Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 08/06/2026 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 08/06/2026

Formaliza internamente o início de ação de auditoria interna eletiva prevista no Plano Anual de Controle Interno (Paci) de 2026 e dá outras providências.

     A SECRETÁRIA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Resolução n. 69, de 1994, e o Ato da Mesa n. 133, de 2016, e considerando a necessidade de organizar e formalizar internamente o início de ação de auditoria interna eletiva prevista no Plano Anual de Controle Interno (Paci) de 2026, resolve:

     Art. 1º Fica autorizado o início da ação de auditoria interna relacionada no Anexo, com designação da equipe responsável pela ação.

     Art. 2º A ação será comunicada formalmente à unidade responsável pelo objeto, por meio de memorando de apresentação específico, após a definição das diretrizes do trabalho.

     Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LÍLIA RIBEIRO FERNANDES
Secretária de Controle Interno


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 08/06/2026


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/6/2026, Página 8 (Publicação Original)