Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 07/04/2026 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 07/04/2026
Formaliza internamente o início da Auditoria das contas anuais prevista no Plano Anual de Controle Interno (Paci) de 2026 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Resolução n° 69, de 1994, e o Ato da Mesa n° 133, de 2016, e considerando a necessidade de organizar e formalizar internamente o início de ações relativas à Auditoria das contas anuais prevista no Plano Anual de Controle Interno (Paci) de 2026, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o início da auditoria das contas anuais do exercício de 2026, com base na Instrução Normativa nº 84, de 2020, e na Decisão Normativa nº 198, de 2022, ambas do Tribunal de Contas da União, com a designação da equipe responsável, conforme o Anexo.
Parágrafo único. É facultada a solicitação de informações da gestão durante essa etapa inicial de planejamento dos trabalhos, de modo a não comprometer o cronograma previsto no Paci/2026.
Art. 2º Após a definição das diretrizes do trabalho, será realizada comunicação oficial à(s) unidade(s) responsável(is) pelo objeto, por meio de memorando de apresentação.
Art. 3º A equipe do Levantamento sobre Governança do Uso de Inteligência Artificial, ação de controle cujo início foi autorizado por meio da Ordem de Serviço/Secin n° 1, de 13/2/2026, passa a ser composta pelos seguintes servidores: Emerson de Melo Moreira, P_8250 (Coordenador); Alexandro Gomes da Silva Carvalho, P_6467; e Mario Guilhon Henriques, P_7302.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LÍLIA RIBEIRO FERNANDES
Secretária de Controle Interno
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/4/2026, Página 12 (Publicação Original)