Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 13/02/2026 - Republicação
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 13/02/2026
Formaliza internamente o início de ações de auditoria interna eletivas previstas no Plano Anual de Controle Interno (Paci) de 2026 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Resolução n° 69, de 1994, e o Ato da Mesa n° 133, de 2016, e considerando a necessidade de organizar e formalizar internamente o início de ações de auditoria interna eletivas previstas no Plano Anual de Controle Interno (Paci) de 2026, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o início das ações de auditoria interna relacionadas no Anexo I, com designação das equipes responsáveis pelas ações, constantes do Anexo II.
Art. 2º Cada ação será comunicada formalmente à(s) unidade(s) responsável(is) pelo objeto, por meio de memorando de apresentação específico, após a definição das diretrizes de cada trabalho.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LÍLIA RIBEIRO FERNANDES
Secretária de Controle Interno
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*Republicado por conter incorreções no BA n° 32, de 19/2/2025.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/2/2026, Página 9 (Republicação)