Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 07/07/2025 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 07/07/2025
Cria grupo de trabalho no âmbito da Diretoria-Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX destinado a padronizar orientações sobre o uso de imagens (fotos, vídeos, ilustrações, etc.) de origem externa.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa nº 199, de 9 de agosto de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Esta ordem de serviço cria grupo de trabalho no âmbito da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX destinado a padronizar orientações sobre o uso de imagens (fotos, vídeos) de origem externa no âmbito da diretoria; propor ordem de serviço; propor procedimentos; elaborar manuais.
Parágrafo único. O grupo de trabalho referido no caput terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º O grupo de trabalho compõe-se dos seguintes representantes indicados pelos respectivos órgãos:
Pela Coordenação de Gestão Administrativa/Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX:
Cláudia Regina Fonseca Lemos, ponto 6838, titular;
Cristiane Martins de Sousa Nava Castro, ponto 8502, suplente;
Pela Coordenação de Operação e Tecnologia para Comunicação/Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX:
Ananda Borges Pimentel, ponto 7346, titular;
Daniel Garcia Silva Moronari, ponto 8542, suplente;
Pela Coordenação de Cerimonial, Eventos e Cultura (Centro Cultural) /Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX
Luciana Scanapieco Queiroz, ponto 7776, titular.
Pela Coordenação de Transmissão em Tempo Real/Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX:
Dulcídio Siqueira Neto, ponto 6841, titular;
Keila Dias Santana, ponto 7228, suplente.
Pela Coordenação de Jornalismo/Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX:
Natalia Reis Doederlein, ponto 6580, titular;
Cibelle Colmanetti e Souza, ponto 8180, suplente.
Coordenação de Conteúdo Institucional e Mídias Digitais/ Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX:
Mônica de Cerqueira Bessa Pacheco, ponto 6774, titular.
Art. 3º A coordenação do grupo de trabalho cabe às servidoras indicadas no inciso I, do Art. 2º.
Art. 4º Todas as atividades relacionadas ao grupo de trabalho se darão durante o horário de expediente normal da Câmara dos Deputados, não gerando, sob qualquer pretexto, nenhum tipo de vantagem pecuniária para os representantes relacionados no Art. 2º e seus incisos.
Art. 5º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO ROBERTO DE ARAUJO
Diretor-Executivo de Comunicação e Mídias Digitais
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/7/2025, Página 12 (Publicação Original)