Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 176, DE 26/11/2025 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 176, DE 26/11/2025
Dispõe sobre a jornada de trabalho no Departamento de Atenção à Saúde.
O DIRETOR DE GESTÃO EM SAÚDE DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 2º do Ato da Mesa 241 de 2022, CONSIDERANDO a publicação do Ato da Mesa nº 24, de 06 de maio de 2015, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências;
CONSIDERANDO as particularidades de um serviço de saúde, no que tange o caráter contínuo da assistência e os turnos de trabalho; RESOLVE:
I - Determinar que a jornada de trabalho no Departamento de Atenção à Saúde, para atividades assistenciais em nível ambulatorial, bem como para áreas administrativas, se necessárias, possa ser estabelecida pela chefia imediata nos horários compreendidos entre 07:00h e 21:00h, como prevê o § 3º do Art. 1º do Ato da Mesa 24/2015,
II - Determinar que os limites para o registro de ponto eletrônico da jornada individual estabelecida para cada servidor sejam de até 60 (sessenta) minutos antes do horário de início de atendimento e até 60 (sessenta) minutos após o horário determinado para o término de atendimento conforme às escalas publicadas ou, em situações excepcionais, conforme necessidade do trabalho previamente acordada com a chefia imediata.
III - Cada servidor será responsável por checagem rotineira de seus registros, por meio do acesso pessoal no Camaranet, para identificação de inconsistências ou erros e comunicação à chefia imediata para correção.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data e os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Atenção à Saúde.
Brasília, 26 de novembro de 2025.
JORGE AUGUSTO DA ROCHA EIRADO
Diretor
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/11/2025, Página 19 (Publicação Original)