Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 175, DE 26/11/2025 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 175, DE 26/11/2025

Dispõe sobre a marcação de consultas e exames no âmbito do Departamento de Atenção à Saúde.

     O DIRETOR DE GESTÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução nº 20, de 1971,

     CONSIDERANDO a publicação do Ato da Mesa nº 219, de 17 de outubro de 2025, que, entre outras coisas, dispõe sobre as competências do Diretor de Gestão em Saúde e do Diretor Técnico Médico;

     CONSIDERANDO as necessidades de oferta de serviço de saúde, no que tange à devida organização, controle e alocação de agendas e horários para consultas e exames, resolve:

     Art. 1º Esta Ordem de serviço dispõe sobre a marcação de consultas e exames no âmbito do Departamento de Atenção à Saúde.

     Art. 2º As marcações de consultas e exames só poderão ser realizadas por pessoas expressamente autorizadas pelo Diretor de Gestão em Saúde e pelo Diretor Técnico Médico.

     Art. 3º As marcações de consultas no ambulatório e exames no caráter de emergência (encaixe) deverão passar por autorização prévia do Diretor de Gestão em Saúde ou do Diretor Técnico Médico.

     Art. 4º A inobservância do disposto nessa Ordem de Serviço será comunicada à Diretoria de Recursos Humanos, para as providências de caráter disciplinar, no caso de servidor, e contratual, em sendo trabalhador terceirizado.

     Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE AUGUSTO DA ROCHA EIRADO
Diretor de Gestão em Saúde


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 26/11/2025


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/11/2025, Página 12 (Publicação Original)