Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 175, DE 26/11/2025 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 175, DE 26/11/2025
Dispõe sobre a marcação de consultas e exames no âmbito do Departamento de Atenção à Saúde.
O DIRETOR DE GESTÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução nº 20, de 1971,
CONSIDERANDO a publicação do Ato da Mesa nº 219, de 17 de outubro de 2025, que, entre outras coisas, dispõe sobre as competências do Diretor de Gestão em Saúde e do Diretor Técnico Médico;
CONSIDERANDO as necessidades de oferta de serviço de saúde, no que tange à devida organização, controle e alocação de agendas e horários para consultas e exames, resolve:
Art. 1º Esta Ordem de serviço dispõe sobre a marcação de consultas e exames no âmbito do Departamento de Atenção à Saúde.
Art. 2º As marcações de consultas e exames só poderão ser realizadas por pessoas expressamente autorizadas pelo Diretor de Gestão em Saúde e pelo Diretor Técnico Médico.
Art. 3º As marcações de consultas no ambulatório e exames no caráter de emergência (encaixe) deverão passar por autorização prévia do Diretor de Gestão em Saúde ou do Diretor Técnico Médico.
Art. 4º A inobservância do disposto nessa Ordem de Serviço será comunicada à Diretoria de Recursos Humanos, para as providências de caráter disciplinar, no caso de servidor, e contratual, em sendo trabalhador terceirizado.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE AUGUSTO DA ROCHA EIRADO
Diretor de Gestão em Saúde
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/11/2025, Página 12 (Publicação Original)