Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 172, DE 2025 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 172, DE 2025
Estabelece conduta em situações de atrasos de paciente para consultas agendadas no âmbito do Departamento de Atenção à Saúde.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução nº 20 de 1971, resolve:
Art. 1º Estabelecer os limites de tolerância para atrasos do paciente em relação ao horário marcado do atendimento ambulatorial, como sendo metade do tempo preestabelecido para as consultas, ou seja, 15 minutos de tolerância de atraso para as consultas de 30 minutos e 20 minutos para as consultas de 40 minutos.
Art. 2º - Após o prazo estabelecido, recomenda-se a comunicação ao profissional assistente a respeito da chegada do paciente, para, a critério do profissional e conforme a agenda diária ser decidido se haverá possibilidade de atendimento ou necessidade de remarcação.
Art. 3º - Consultas para parlamentares não se encaixam nessas regras.
Art. 3º - Fica revogada a Ordem de Serviço 121, de 20 de dezembro de 2006, deste Departamento.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2025.
ROSANA MIRANDA E SILVA MATTOS BARRETTO
Diretora
Art. 1º Estabelecer os limites de tolerância para atrasos do paciente em relação ao horário marcado do atendimento ambulatorial, como sendo metade do tempo preestabelecido para as consultas, ou seja, 15 minutos de tolerância de atraso para as consultas de 30 minutos e 20 minutos para as consultas de 40 minutos.
Art. 2º - Após o prazo estabelecido, recomenda-se a comunicação ao profissional assistente a respeito da chegada do paciente, para, a critério do profissional e conforme a agenda diária ser decidido se haverá possibilidade de atendimento ou necessidade de remarcação.
Art. 3º - Consultas para parlamentares não se encaixam nessas regras.
Art. 3º - Fica revogada a Ordem de Serviço 121, de 20 de dezembro de 2006, deste Departamento.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2025.
ROSANA MIRANDA E SILVA MATTOS BARRETTO
Diretora
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/05/2025
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/5/2025, Página 14 (Publicação Original)