Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 20/02/2025 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 20/02/2025
Atribui competências a órgãos administrativos para processamento de reembolsos de assistência à saúde de parlamentares com amparo no Ato da Mesa nº 89, de 14 de março de 2013.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, incisos I e XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e considerando os princípios da eficiência e da economicidade administrativa, resolve:
Art. 1º Os processos de reembolso de assistência à saúde instruídos com base no Ato da Mesa nº 89, de 14 de março de 2013, após autorizados pela Mesa Diretora, Presidência ou Segunda Vice-Presidência, serão recebidos diretamente pelo Fundo Rotativo, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - Defin, que deverá proceder à liquidação do empenho correspondente à competência da despesa.
§ 1º Se conveniente, o Fundo Rotativo poderá encaminhar o processo de reembolso para liquidação em outra unidade orçamentária desta Casa.
§ 2º Nos casos em que for necessário o reconhecimento de dívida, o Defin deverá solicitá-lo à Diretoria Administrativa ou à Diretoria Geral, conforme o limite da alçada, na forma delegada pelo art. 1º, inciso X, da Portaria-DG nº 516, de 19 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/2/2025, Página 17 (Publicação Original)