Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 31/10/2024 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 31/10/2024
Convoca os policiais legislativos federais para o cumprimento de suas atribuições, em razão da reunião da 10ª Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20 (P20), a ser realizada nos dias 6 a 8 de novembro, no Palácio do Congresso Nacional.
O Diretor do Departamento de Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados (Depol), no uso de suas atribuições dispostas na Resolução da Câmara dos Deputados n° 18, de 2003, nos arts. 129 e 253, ambos da Resolução da Câmara dos Deputados n° 20, de 1971, e nos arts. 267 e seguintes da Resolução da Câmara dos Deputados n° 17, de 1989 (RICD), e
CONSIDERANDO a reunião da 10ª Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20 (P20), a ser realizada nos dias 6 a 8 de novembro de 2024, no Palácio do Congresso Nacional.
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de força de trabalho policial para zelar pela manutenção da ordem, pela integridade física das pessoas, pela preservação do patrimônio público e pela imagem institucional da Câmara dos Deputados.
RESOLVE
Art. 1º Convocar todos os policiais legislativos federais lotados no Departamento de Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados para trabalhar na reunião da 10ª Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20 (P20), nos dias 6, 7 e 8 de novembro de 2024 (quarta, quinta e sexta-feira), conforme planejamento de segurança.
§ 1º Por necessidade do serviço, a jornada de trabalho nos dias mencionados no caput deste artigo será prolongada e o seu término será estabelecido exclusivamente pelo coordenador-geral de segurança do P20, de acordo com a conveniência do evento.
§ 2º O registro de frequência no ponto biométrico é obrigatório.
Art. 2º Fica estabelecido como coordenador-geral de segurança do P20 o diretor substituto do Departamento de Polícia Legislativa Federal.
Parágrafo único. O coordenador-geral de segurança do P20 pode designar coordenadores setoriais.
Art. 3º Os policiais legislativos federais devem se apresentar com o traje especificado no planejamento de segurança, observando a Ordem de Serviço n° 01, de 27/02/2023.
Parágrafo único. Independente do posto de trabalho, todos os policiais legislativos federais devem trazer o traje operacional padrão completo, com a camisa verde de manga longa.
Art. 4º O efetivo convocado será empregado de acordo com o planejamento e as orientações do coordenador-geral de segurança do P20.
Art. 5º Os policiais podem ser convocados a qualquer momento, a partir do dia 02 de novembro de 2024, para atender situação excepcional decorrente do referido evento.
Art. 6º As convocações para atender às necessidades de policiamento em situações excepcionais e temporárias estão amparadas no Ato da Mesa n° 24, de 2015.
Art. 7º Ficam ressalvados os casos de férias, licenças, afastamentos, impedimentos legais e de horário especial.
Parágrafo único. Eventual falta que não se enquadre nas hipóteses descritas no caput deste artigo deve ser comunicada, de forma justificada, ao Diretor do Depol, por meio do sistema eDoc, e tramitada para a unidade DEPOL.UT.
Art. 8º O descumprimento às disposições desta Ordem de Serviço pode ensejar responsabilização administrativa, nos termos da Lei n° 8.112, de 1990.
Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PAUL PIERRE DEETER
Diretor
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/10/2024, Página 9 (Publicação Original)