Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 24/06/2024 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 24/06/2024

Cria grupo de trabalho no âmbito da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX destinado a elaborar versão atualizada do Manual de Redação da Comunicação Social da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa nº 199, de 9 de agosto de 2021, RESOLVE:

     Art. 1º Esta ordem de serviço cria grupo de trabalho no âmbito da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX destinado a destinado a elaborar versão atualizada do Manual de Redação da Comunicação Social da Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. O grupo de trabalho referido no caput terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta ordem de serviço.

     Art. 2º A versão atualizada do Manual de Redação estará disponível nos seguintes formatos:

     I - Impresso, produzido em parceria e publicado pelas Edições Câmara, do Centro de Documentação e Informação - CEDI, tanto em versão física em papel como em versões digitais, nos formatos PDF e epub;

     II - Virtual, em formato HTML e disponível no Portal Institucional da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º O grupo de trabalho compõe-se dos seguintes representantes indicados pelos respectivos órgãos:

     I - Pela Coordenação de Cerimonial, Eventos e Cultura:

a) Frederico Fonseca de Almeida, ponto 7091;
b) Clauder Lopes Diniz, ponto 6305.

     II - Pela Coordenação de Conteúdo Institucional e Mídias Digitais:

a) Carolina Van Der Linden de Souza, ponto 7140.

     III - Pela Coordenação de Gestão Administrativa:

a) Cláudia Regina Fonseca Lemos, ponto 6838;
b) Daniela Guerson André, ponto 6302.

     IV - Pela Coordenação de Jornalismo:

a) Wilson de Paula Silveira, ponto 6900.

     V - Pela Coordenação de Operação e Tecnologia para Comunicação:

a) Ananda Borges Pimentel, ponto 7346.

     VI - Pela Coordenação de Relacionamento, Inteligência e Participação:

a) Ana Marusia Pinheiro Lima, ponto 6490.

     VII - Pela Coordenação de Transmissão em Tempo Real/TV Câmara:

a) Ginny Carla Morais de Carvalho, ponto 7296.

     VIII - Pela Rádio Câmara:

a) Marcello Larcher, ponto 6889.

     Art. 4º A coordenação do grupo de trabalho caberá ao servidor indicado na alínea "a", do inciso IV, do Art. 3º.

     Parágrafo único. O coordenador do grupo de trabalho poderá convidar pessoas não-designadas como representantes setoriais que sejam detentoras de conhecimento e/ou experiência profissional em comunicação social, para que apresentem contribuições à elaboração da versão atualizada do Manual de Redação.

     Art. 5º Todas as atividades relacionadas ao grupo de trabalho se darão durante o horário de expediente normal da Câmara dos Deputados, não gerando, sob qualquer pretexto, nenhum tipo de vantagem pecuniária para os representantes relacionados no art. 3º e seus incisos ou para os convidados referidos no parágrafo único do art. 4º.

     Art. 6º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO ROBERTO DE ARAÚJO
Diretor-Executivo de Comunicação e Mídias Digitais em exercício


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/06/2024


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/6/2024, Página 13 (Publicação Original)