Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 168, DE 04/03/2024 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 168, DE 04/03/2024
Dispõe sobre o atendimento pré-hospitalar nas dependências da Câmara dos Deputados.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 150 e 253, da Resolução nº 20, de 1971, e o Ato da Mesa nº 241, de 2022,
Considerando o disposto no Ato da Mesa nº 44, de 1992, que dispõe sobre o atendimento no Departamento de Atenção à Saúde, resolve:
REVOGAR a Ordem de Serviço nº 127/2009, tendo em vista que o atendimento pré-hospitalar nas dependências da Câmara dos Deputados é realizado pelos bombeiros civis - Brigada Civil, com atuação nas edificações da Casa, incluindo CEFOR, CETEC-NORTE e CEAM.
ROSANA MIRANDA E SILVA MATTOS BARRETTO
Diretora
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 14/03/2024
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/3/2024, Página 8 (Publicação Original)