Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 22/04/2024 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 22/04/2024
Dispõe sobre as regras para a utilização da sala de estudo em grupo da Biblioteca Pedro Aleixo.
O Diretor do Centro de Documentação e Informação, no uso das atribuições que lhe confere o item 1, alínea "g", do Anexo V do Ato da Mesa nº 125, de 2013, RESOLVE:
1. A sala de estudo em grupo da Biblioteca Pedro Aleixo é destinada aos usuários abaixo relacionados, nesta ordem de prioridade:
I - deputados;
II - servidores da Câmara dos Deputados (efetivos, secretários parlamentares e CNE's).
2. A utilização da sala deverá ser precedida de reserva, que pode ser solicitada presencialmente no balcão de atendimento e pesquisa do Cedi, ou pelo telefone 3216-5777.
2.1 A capacidade de uso da sala é limitada a 8 (oito) usuários.
2.2 A sala poderá ser reservada para uso contínuo de até duas horas, que poderão ser estendidas, desde que não haja reserva para período imediatamente subsequente.
2.3 O usuário pode fazer 1 (uma) reserva por dia e, no máximo, 3 (três) agendamentos antecipados.
3. O uso individual é facultado, sem prerrogativa de reserva, por intervalo de tempo indeterminado, enquanto a sala estiver livre. Entretanto, se houver demanda de grupo, a qualquer momento, será solicitada a desocupação da sala.
4. É permitido aos usuários que tenham feito reserva prévia, o afastamento da sala por um período máximo de 15 (quinze) minutos. Decorrido esse prazo, todo o material que se encontra no interior da sala será recolhido pelo Departamento de Polícia Legislativa - Depol e a sala será liberada para outros usuários.
5. O atraso tolerado na ocupação da sala é de 15 (quinze) minutos em relação ao horário de início da reserva. Transcorrido esse prazo, a reserva será considerada cancelada e a sala poderá ser cedida a outros usuários.
6. Aplicam-se à sala de estudo em grupo as disposições do Regimento Interno da Biblioteca, aprovado pelo Ato da Mesa nº 63, de 2013.
7. Os casos omissos serão objeto de deliberação pelo Diretor do Centro de Documentação e Informação.
8. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogando a Ordem de Serviço nº 2/2016.
JANICE DE OLIVEIRA E SILVA SILVEIRA
Diretora em exercício
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/4/2024, Página 10 (Publicação Original)