Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 02/04/2024 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 02/04/2024
Cria grupo de trabalho no âmbito da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX destinado a propor soluções para aperfeiçoamento do processo de transmissão ao vivo da atividade legislativa, visando a mitigação de riscos
O DIRETOR EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa nº 199, de 9 de agosto de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Esta ordem de serviço cria grupo de trabalho no âmbito da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX destinado a propor soluções para aperfeiçoamento do processo de transmissão ao vivo da atividade legislativa, visando a mitigação de riscos, conforme previsto no plano de ação para mitigação de riscos derivado de auditoria da Secretaria de Controle Interno - SECIN, objeto do processo administrativo n° 644.492/2019, por meio de:
I - Mapeamento do processo de transmissão ao vivo da atividade legislativa;
II - Apresentação de proposta de acordo de serviço entre as diversas áreas envolvidas no processo;
III - Elaboração de estudo para ampliação das opções de plataformas para transmissão.
Parágrafo único. O grupo de trabalho referido no caput terá vigência até o mês de dezembro de 2024.
Art. 2º O grupo de trabalho compõe-se dos seguintes representantes indicados pelos respectivos órgãos:
I - Pela Coordenação de Gestão Administrativa/Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX:
Cláudia Regina Fonseca Lemos, ponto 6838, titular;
Daniela Guerson André, ponto 6302, suplente;
II - Pela Coordenação de Operação e Tecnologia para Comunicação/Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX:
| a) | Luiz Flávio Menezes, ponto 5482, titular; |
| b) | Luís Conrado Lima de Andrade, ponto 6645, suplente; |
III - Pela Coordenação de Relacionamento, Inteligência e Participação/Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX:
Elizandra de Lima Vasconcelos, ponto 7650, titular;
Patrícia Figueiredo Roedel, ponto 6291, suplente
IV - Pela Coordenação de Transmissão em Tempo Real/ Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX:
| a) | Ginny Carla Morais de Carvalho, ponto 7296, titular; |
| b) | Adriana Marcondes Amaral, ponto 6836, suplente; |
V - Pela Coordenação de Engenharia de Telecomunicações e Audiovisual/Departamento Técnico - DETEC:
Vinícius de Carvalho Amaral, ponto 7639, 1º titular;
Alberto César Souza Almeida, ponto 5302, 2º titular;
Paulo Fernando Volpe, ponto 5933, suplente;
VI - Pela Coordenação de Administração de Infraestrutura de TIC/Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação - DITEC:
Mário Jorge de Sousa Freire, ponto 7500, titular;
Mário Cláudio Fellet Neto, ponto 6673, suplente;
VII - Pela Coordenação de Soluções Digitais para Comunicação, Interação e Transparência à Sociedade/Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação - DITEC:
Gustavo Vasconcellos Cavalcante, ponto 6471, titular;
Fabrício Rocha de Sousa, ponto 6878, suplente;
VIII - Pelo Departamento de Comissões - DECOM:
Tarciso Aparecido Higino de Carvalho, ponto 5945, titular;
Vivianne de Santa Clara Ramos, ponto 6942, suplente;
IX - Pela Secretaria-Geral da Mesa - SGM:
Fernando José Gonçalves, ponto 7152, titular;
Leano Nobuyuki Toguchi, ponto 7426, suplente.
Art. 3º A coordenação do grupo de trabalho cabe às servidoras indicadas no inciso I, do art. 2º.
Art. 4º Todas as atividades relacionadas ao grupo de trabalho se darão durante o horário de expediente normal da Câmara dos Deputados, não gerando, sob qualquer pretexto, nenhum tipo de vantagem pecuniária para os representantes relacionados no art. 2º e seus incisos.
Art. 5º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBER QUEIROZ MACHADO
Diretor Executivo de Comunicação e Mídias Digitais
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/4/2024, Página 14 (Publicação Original)