Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 26/10/2023 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 26/10/2023

Cria grupo de trabalho na Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX destinado a sugerir ações de adequação da TV Câmara ao modelo de TV 3.0.

     O DIRETOR EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa nº 199, de 9 de agosto de 2021, RESOLVE:

     Art. 1º Esta ordem de serviço cria grupo de trabalho destinado a sugerir ações para adequação da TV Câmara às inovações tecnológicas do modelo de TV 3.0, com prazo até 31 de dezembro de 2024, em consonância com o Decreto 11.484/2023.

     Art. 2º O grupo de trabalho se divide em dois subgrupos:

     I - Tecnologia e Regulação;

     II - Conteúdo e Processos de Produção.

     Art. 3º O grupo de trabalho compõe-se dos seguintes representantes indicados pelos respectivos órgãos:

     Abrahão Rezende Aidar, ponto 6833, suplente - Chefe da Seção de Engenharia e Radiodifusão/Coordenação de Engenharia de Telecomunicações e Audiovisual/ Departamento Técnico - DETEC;

     Alessandra Marquez Anselmo, ponto 6837 - Rede Legislativa de Rádio e TV Digital/Coordenação de Gestão Administrativa/Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX;

     Carlos Eduardo Neiva Melo, ponto 7749 - Rede Legislativa de Rádio e TV Digital/Coordenação de Gestão Administrativa/ Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX;

     Cláudia Regina Fonseca Lemos, ponto 6838 - Escritório de Gestão/Coordenação de Gestão Administrativa/ Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX;

     Cláudio Nazareno, ponto 6706, titular - Consultoria Legislativa;

     Daniela Guerson André, ponto 6302 - Assessoria Técnica/ Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX/ Secretaria de Comunicação Social;

     Dulcídio Siqueira Neto, ponto 6841 - Assessoria Técnica/Coordenação de Jornalismo/ Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX;

     Fabrício Rocha de Sousa, ponto 6878 - Chefe da Seção de Integração a Serviços Externos de Interação Social/ Coordenação de Soluções Digitais para Comunicação, Interação e Transparência à Sociedade/Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação - DITEC;

     Frederico Schmidt Campos, ponto 6303 - Serviço de Inovação em Cidadania, Participação e Transparência/LABHACKER/ Assessoria de Projetos e Gestão - APROGE;

     Ginny Carla Morais de Carvalho, ponto 7296 - Diretora da Coordenação de Transmissão em Tempo Real/ Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX;

     Gustavo Vasconcellos Cavalcante, ponto 6471 - Seção de Integração a Serviços Externos de Interação Social/ Coordenação de Soluções Digitais para Comunicação, Interação e Transparência à Sociedade/Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação - DITEC;

     José de Souza Paz Filho, ponto 6539 - Consultoria Legislativa;

     Lincon Macário Maia, ponto 7297 - Assessoria Técnica/Coordenação de Jornalismo/ Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX;

     Luiz Flávio Menezes, ponto 5482 - Diretor da Coordenação de Operações e Tecnologia para a Comunicação/ Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX;

     Vinicius de Carvalho Amaral, ponto 7639 - Seção de Transmissão de Rádio e TV/ Coordenação de Engenharia de Telecomunicações e Audiovisual/ Departamento Técnico - DETEC.

     Art. 4º A coordenação do grupo de trabalho cabe aos seguintes servidores:

     Daniela Guerson André, como coordenadora-geral;

     Carlos Eduardo Neiva Melo, do subgrupo Tecnologia e Regulação;

     Cláudia Regina Fonseca Lemos, do subgrupo Conteúdo e Processos de Produção.

     Art. 5º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLEBER QUEIROZ MACHADO
DIRETOR EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 01/11/2023


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/11/2023, Página 8 (Publicação Original)