Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 15/02/2023 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 15/02/2023
Dispõe sobre o aperfeiçoamento contínuo do quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação.
O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 253 da Resolução n° 20, de 1971, e considerando a necessidade de promover o aperfeiçoamento contínuo do quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação (Cedi), resolve:
Os servidores do Cedi deverão se submeter a capacitações que os habilitem continuamente para o pleno cumprimento da missão institucional do Centro.
As capacitações poderão ser feitas na modalidade presencial ou na modalidade virtual.
Ao longo de um ano civil, cada servidor do Cedi deverá perfazer o mínimo de quarenta horas de capacitações.
As capacitações poderão ser realizadas durante a jornada de trabalho, obedecidas as necessidades da unidade e observadas as diretrizes da Câmara dos Deputados e do Centro, além das orientações da chefia imediata.
Os servidores orientarão as capacitações, prioritariamente, pelo Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoas da Câmara dos Deputados e pelo Catálogo de Cursos do Cedi, disponível na WikiCedi, sendo possível a inclusão de outras capacitações, de acordo com as necessidades do Centro.
Para fins de acompanhamento, os servidores deverão apresentar os certificados ou declarações de conclusão das capacitações à Seção Administrativa do Cedi.
O Cedi fará uso de painel de indicadores para acompanhamento e gestão das capacitações e competências adquiridas ou desenvolvidas, com acesso para consulta por todos os servidores do Centro.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ PEREIRA MARCIANO
Diretor
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/2/2023, Página 17 (Publicação Original)