Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 25/05/2022 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 25/05/2022
Estabelece os procedimentos operacionais para o Programa de Visitação Institucional da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa nº 199, de 9 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a competência da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais para supervisionar os projetos e propostas voltadas ao turismo cívico na Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais é responsável pelas políticas de recepção, atendimento presencial ao público e visitação institucional nas dependências da Câmara dos Deputados, realizando o agendamento e o acompanhamento das visitas institucionais, programas especiais de visitação e apoio às delegações estrangeiras;
CONSIDERANDO a readequação da força de trabalho da equipe que atua no Programa de Visitação Institucional da Câmara dos Deputados nos fins de semana e feriados e a consequente necessidade de detalhar as atribuições dos servidores escalados, nos termos do Ato da Mesa nº 77, de 31 de janeiro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º As visitas guiadas do Programa de Visitação Institucional da Câmara dos Deputados são realizadas com apoio de servidores e de colaboradores terceirizados da Câmara dos Deputados, sob a coordenação presencial de servidor da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais - DIREX.
§ 1º Servidor designado pela Coordenação de Cerimonial, Eventos e Cultura - COCEC será responsável pelo Programa, coordenando as atividades nos dias úteis e as escalas de trabalho para os finais de semana e feriados.
§ 2º Para o funcionamento do Programa nos finais de semana e feriados, além dos colaboradores terceirizados, são necessários, ao menos, dois servidores por turno, sendo um na função de Coordenador de Turno e um, ou mais, na função de Mediador.
§ 3º Os servidores que atuam no Programa na função de Coordenador de Turno devem ser designados assistentes de fiscalização do contrato de prestação de serviços que disponibiliza os colaboradores terceirizados a que se refere o caput e avaliar a qualidade objetiva dos serviços prestados durante seu turno.
§ 4º Os servidores que atuam no Programa devem ser integrantes do banco de colaboradores previsto no Ato da Mesa nº 77/ 2013.
Art. 2º Nos finais de semana e feriados, os servidores devem ser escalados em turnos, sendo o da manhã das 8 horas às 13 horas e o da tarde das 13 horas às 18 horas.
§ 1º Os horários dos turnos e sua duração poderão ser alterados de acordo com a necessidade do serviço.
§ 2º O horário dos turnos dos colaboradores terceirizados deve ser definido nos termos previstos no contrato de prestação de serviços.
Art. 3º São atribuições do servidor Coordenador de Turno:
I - apresentar-se à equipe de plantão do Departamento de Polícia Legislativa como o servidor responsável pelo Programa naquele turno;
II - checar as condições das instalações físicas contempladas no percurso da Visitação Institucional, preparando os ambientes de atendimento e acolhimento do visitante;
III - verificar junto ao coordenador do Senado Federal as condições para realização da visita guiada naquela Casa;
IV - revisar as orientações repassadas pela Coordenação de Cerimonial, Eventos e Cultura, responsável pelo Programa, para instruir a equipe do turno e fazer cumprir a escala de trabalho;
V - supervisionar, em conjunto com a equipe de plantão do Departamento de Polícia Legislativa, o controle de acesso e o fluxo de visitantes, especialmente no Salão Negro do Congresso Nacional;
VI - zelar pela formação de grupos obedecendo ao limite máximo de visitantes e para que a visita seja realizada dentro do roteiro, no horário estipulado, e no tempo médio previsto de 50 minutos;
VII - supervisionar o trabalho dos mediadores, garantindo atendimento profissional e cortês aos visitantes, respeitando o tratamento prioritário às pessoas com deficiência, gestantes, idosos e outros grupos previstos em lei;
VIII - acompanhar, por amostragem, visitas guiadas realizadas pelos mediadores da Câmara dos Deputados, para fins de avaliação da qualidade do serviço, em sistema informatizado ou formulário próprio;
IX - decidir, em conjunto com o coordenador do Senado Federal, acerca de alterações no roteiro, necessidade de grupos extras e divergências relacionadas às visitas guiadas;
X - resolver problemas e/ou imprevistos para garantir o funcionamento das visitas guiadas e/ou intervir em situações de impasse ou conflito que possam comprometer o seu andamento;
XI - acionar a equipe de plantão do Departamento de Polícia Legislativa para lidar com visitantes em situações de não cumprimento das normas internas, atitudes de desrespeito com o mediador ou qualquer outra pessoa, e para garantir a segurança das pessoas e do patrimônio público;
XII - acionar a equipe de Brigadistas para atendimento de emergência em saúde em caso de necessidade de colaboradores ou visitantes;
XIII - acionar as equipes dos serviços de apoio, como limpeza, eletricidade e ar condicionado, entre outros, para pedir providências ou informações;
XIV - prestar apoio aos visitantes que necessitem de qualquer tipo de informação ou ajuda;
XV - avaliar, de forma geral, a qualidade objetiva dos serviços prestados pelos mediadores em seu turno, em sistema informatizado ou formulário próprio;
XVI - preencher o relatório do turno, destacando as ocorrências e as informações relevantes para o aprimoramento do Programa;
XVII - recolher, ou fazer recolher, todo tipo de publicação não autorizada exposta nas dependências da Câmara dos Deputados que fazem parte do roteiro das visitas guiadas;
XVIII - zelar pelos equipamentos, pastas e documentos da Câmara dos Deputados.
Art. 4º São atribuições do(s) servidor(es) Mediador(es):
I - auxiliar o Coordenador de Turno na preparação dos ambientes de atendimento e acolhimento do visitante;
II - acompanhar as visitas guiadas realizadas pelos mediadores da Câmara dos Deputados, visando, em especial:
a) evitar a dispersão do grupo;
b) zelar pelo patrimônio público e pelas obras de arte;
c) prestar qualquer apoio necessário ao mediador e/ou aos visitantes, especialmente àqueles com dificuldade de locomoção;
III - realizar visitas guiadas conforme orientação do Coordenador de Turno;
IV - prestar atendimento e monitorar o fluxo de visitantes no Salão Negro do Congresso Nacional sempre que o Coordenador de Turno estiver desempenhando suas atribuições em outros ambientes, consultando-o em caso de dúvidas ou necessidade de tomada de decisão.
Art. 5º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS OTÁVIO VERÍSSIMO TEIXEIRA
DIRETOR EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/5/2022, Página 8 (Publicação Original)