Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 30/05/2022 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 30/05/2022
Estabelece os critérios para disponibilização do serviço de cobertura fotográfica gerido pela Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais.
O DIRETOR EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa nº 199, de 9 de agosto de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Esta ordem de serviço regulamenta o serviço de cobertura fotográfica executado pela Coordenação de Operação e Tecnologia para Comunicação (COTEC/DIREX) da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais (DIREX).
Art. 2º A cobertura fotográfica é realizada por servidores lotados na COTEC/DIREX e/ou por prestadores de serviço terceirizados mediante contrato com empresa especializada.
Art. 3º A cobertura fotográfica de eventos institucionais, legislativos e administrativos, a ser realizada sob coordenação da COTEC/DIREX ou por requerimento de pauta da CJOR/DIREX, obedecerá à seguinte ordem de prioridades:
I - Sessões realizadas no Plenário da Câmara dos Deputados;
II - Reuniões regimentais de Comissões Permanentes e Temporárias;
III - Eventos institucionais legislativos autorizados;
IV - Eventos institucionais administrativos autorizados;
V - Outros eventos considerados pertinentes pela SECOM/SEMID.
Parágrafo único. O pedido de realização de cobertura fotográfica fora das dependências da Câmara dos Deputados dependerá de autorização prévia em processo instruído pela COTEC/DIREX.
Art. 4º A escala dos fotógrafos é definida pela empresa prestadora do serviço, nos termos do respectivo edital, não havendo ingerência da COTEC/DIREX sobre a escolha dos profissionais responsáveis pelos atendimentos.
Art. 5º A solicitação para cobertura fotográfica é restrita aos órgãos oficiais da Câmara dos Deputados, com antecedência mínima de 24 horas, por meio do endereço eletrônico fotoinstitucional@camara.leg.br.
Art. 6º A cobertura fotográfica terá duração máxima prevista no respectivo contrato de prestação de serviço, podendo o fotógrafo cobrir mais de um evento simultaneamente, de acordo com a agenda da Casa, a critério da COTEC/DIREX, com vistas à otimização dos recursos.
Parágrafo único. A duração da cobertura será contada a partir do horário de início do evento constante da agenda oficial da Casa.
Art. 7º Os fotogramas produzidos pela COTEC/DIREX ficam disponíveis por meio do Banco de Imagens do portal da Câmara dos Deputados pelo endereço https://www.camara.leg.br/banco-imagens.
Art. 8º A alimentação do Banco de Imagens da Câmara é feita exclusivamente com fotogramas pela COTEC/DIREX, vedada a divulgação de material de fotógrafos particulares de Parlamentares, Lideranças Partidárias e quaisquer outros órgãos da Casa.
Parágrafo único. É vedada a exclusão de material publicado no Banco de Imagens.
Art. 9º A produção de fotogramas institucionais de Parlamentares em estúdio é restrita ao início do mandato e se destina exclusivamente ao uso nas páginas individuais no Portal da Câmara e para a confecção de carteira parlamentar, de passaporte diplomático e de quadros para exposição em órgãos da Casa cujos titulares sejam Parlamentares.
§ 1º É vedada a utilização de fotogramas institucionais para divulgação pessoal do Parlamentar em sítios eletrônicos hospedados fora da Câmara dos Deputados.
§ 2º A solicitação para produção é restrita ao Departamento de Apoio Parlamentar (DEAPA) por e-mail e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º A disponibilização dos fotogramas no Sistema Infoleg ocorrerá até 24 (vinte e quatro) horas após a produção do material.
§ 4º A impressão de fotogramas é restrita ao formato 5x7 para passaporte diplomático, disponibilizada até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
§ 5º Somente são inseridos no Sistema Infoleg fotogramas produzidos ou aprovados pela COTEC/DIREX, obedecidos os critérios técnicos específicos previstos nesta Ordem de Serviço.
Art. 10. Compete ao Diretor da COTEC/DIREX decidir sobre casos omissos e exceções.
Art. 11. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS OTÁVIO VERÍSSIMO TEIXEIRA
DIRETOR EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/6/2022, Página 14 (Publicação Original)