Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 24/05/2022 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 24/05/2022
Dispõe sobre a realização do inventário bibliográfico das obras raras e especiais da Biblioteca Pedro Aleixo da Câmara dos Deputados.
A DIRETORA DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item 1, alínea "e", do Anexo V do Ato da Mesa nº 125, de 2013, resolve:
1. O inventário bibliográfico das obras raras e especiais será realizado a cada 5 (cinco) anos, tendo em vista o acervo ser de acesso restrito e possuir outros mecanismos de controle de segurança que garantem uma maior integridade da coleção:
I - no período de realização do inventário, o serviço de atendimento ao público realizado pela Seção de Obras Raras e Especiais (SEORE) será suspenso;
II - o prazo para a realização do inventário começará a contar a partir da data de assinatura deste normativo;
III - o relatório final do inventário deverá ser entregue à Coordenação de Biblioteca para ciência e providências que forem necessárias.
2. Compete à Seção de Obras Raras e Especiais, unidade gestora do acervo, sob a supervisão da Coordenação de Biblioteca, tomar as medidas cabíveis para a realização do inventário.
3. Os casos omissos serão resolvidos pela diretora da Coordenação de Biblioteca.
4. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA RAQUEL MESQUITA MELO
Diretora
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/5/2022, Página 13 (Publicação Original)