Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 31/03/2022 - Republicação
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 31/03/2022
Concede prazo limite para manifestação do auditado em resposta às solicitações de esclarecimento para subsidiar as ações de controle.
A SECRETÁRIA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução nº 69, de 1994, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.784 de 1999,
CONSIDERANDO o item 3.2 do Estatuto de Controle Interno da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
O item 2 da Ordem de Serviço n° 1, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. O prazo de monitoramento das recomendações de auditoria será de, no máximo, 3 anos, contados a partir da data do envio do relatório da ação de auditoria à unidade responsável pela implementação das recomendações".
Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação.
LÍLIA RIBEIRO FERNANDES
Secretária
*Republicado em razão de a data ter saído com incorreção no B. Adm. nº 62, de 31/3/2022.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/4/2022, Página 5 (Republicação)