Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 29/04/2022 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 29/04/2022

Estabelece os procedimentos para definição da ordem de prioridade dos projetos de arquitetura e de engenharia sob responsabilidade do Departamento Técnico (Detec) e estabelece a ordenação prioritária atualmente em vigor.

     CONSIDERANDO, a ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/221, publicada no Boletim Administrativo em 17 de setembro de 2021, que estabelece como prioritários os projetos de arquitetura e de engenharia destinados ao cumprimento das entregas do Projeto Estratégico Adequação das Instalações às Normas de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico no biênio 2021-2022;

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO, no uso das atribuições que lhe confere o subitem 1.1 do Anexo VIII do Ato da Mesa nº 140, de 2014, RESOLVE:

     1. Estabelecer os procedimentos para definição da ordem de prioridade de elaboração dos projetos de arquitetura e de engenharia sob responsabilidade do Departamento Técnico (Detec) e definição da ordenação atualmente em vigor.

     2. As subunidades do Detec, quando provocadas, definirão internamente a ordem de prioridade dos projetos de arquitetura ou de engenharia sob suas responsabilidades e as remeterão ao Diretor do Departamento Técnico.

     3. O Diretor do Departamento Técnico, com auxílio da Coordenação de Planejamento e Gestão, caso necessário, tomando as priorizações das subunidades definida no item 2 como insumo, definirá a ordenação de prioridade de projetos de arquitetura ou de engenharia do Departamento Técnico.

     4. A lista dos projetos do Detec ordenada de forma prioritária, definida no item 3, será validada pelos diretores das subunidades em Reunião Ordinária de Diretoria do Detec ou em reunião específica para o tema.

     5. Validada a ordenação prioritária dos projetos do Detec, conforme definida no item 4, a lista de projetos do Departamento passará a atuar como ferramenta informativa a ser observada pelos diretores das subunidades do Detec, de maneira a subsidiar a tomada de decisões para alocação de pessoas e recursos nas ações sob suas responsabilidades.

     6. Uma nova versão da lista dos projetos do Detec, ordenada segundo as prioridades do Departamento, deverá seguir os procedimentos descritos nesta Ordem de Serviço.

     7. Compete aos diretores de cada subunidade do Detec a ordenação da importância no desenvolvimento das demais atividades sob sua responsabilidade, sem prejuízo do desenvolvimento dos projetos do Detec listados segundo as prioridades do Departamento, definida no item 4.

     8. A lista de projetos de arquitetura ou engenharia do Departamento Técnico, ordenados segundo as prioridades do Departamento atualmente em vigor é aquela validada na 3ª Reunião Ordinária de Diretoria do Detec em 2022, realizada em 1/4/2022.

     9. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 3/2021, publicada no Boletim Administrativo nº 178, em 20/9/2021.

ISMAEL MARQUES GUIMARÃES
Diretor


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/04/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/4/2022, Página 11 (Publicação Original)