Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 24/10/2022 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 24/10/2022
Disciplina, para o exercício de 2022, a realização do inventário físico anual dos bens móveis da Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 36 do Ato da Mesa nº 63, de 1997, RESOLVE:
1. O inventário físico anual - IFA de materiais permanentes do acervo da Câmara dos Deputados será executado no período de 1º a 30 de novembro no exercício de 2022.
2. Entre os dias 1º e 11 de novembro, recomenda-se a realização do levantamento físico dos bens pelos detentores de carga das unidades administrativas e dos gabinetes parlamentares, por se tratar de período em que a movimentação de bens estará suspensa na Casa.
3. O prazo para registro do Resultado do Inventário Anual e assinatura do correspondente Termo de Responsabilidade no Sistema de Gestão de Material e Serviço (Sigmas) termina em 30 de novembro de 2022 para as unidades administrativas e os gabinetes parlamentares.
4. Compete à Seção Administrativa (Secad) ou setor equivalente supervisionar e orientar o inventário das unidades de sua respectiva estrutura administrativa, cuja execução ficará a cargo dos gabinetes parlamentares e das unidades administrativas que sejam responsáveis por carga patrimonial.
5. O Departamento de Material e Patrimônio (Demap) disponibilizará às seções administrativas e aos setores equivalentes relatório no Sigmas das unidades administrativas responsáveis por carga patrimonial sob sua supervisão.
6. Encerrado o prazo para a realização do IFA, o Departamento de Material e Patrimônio (Demap) indicará quais unidades possuem inventários pendentes de entrega para fins de regularização e comunicará aos seguintes órgãos:
I - Diretoria-Geral, para unidades administrativas;
II - Primeira-Secretaria, para gabinetes parlamentares.
7. O Departamento de Material e Patrimônio (Demap) poderá prorrogar o prazo para a realização do IFA caso ocorram problemas técnicos ou de outra natureza, desde que justificados em processo administrativo.
8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
DEPUTADO LUCIANO BIVAR
Primeiro-Secretário
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/10/2022, Página 13 (Publicação Original)