Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 24/10/2022 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 24/10/2022

Disciplina, para o exercício de 2022, a realização do inventário físico anual dos bens móveis da Câmara dos Deputados.

     O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 36 do Ato da Mesa nº 63, de 1997, RESOLVE:

     1. O inventário físico anual - IFA de materiais permanentes do acervo da Câmara dos Deputados será executado no período de 1º a 30 de novembro no exercício de 2022.

     2. Entre os dias 1º e 11 de novembro, recomenda-se a realização do levantamento físico dos bens pelos detentores de carga das unidades administrativas e dos gabinetes parlamentares, por se tratar de período em que a movimentação de bens estará suspensa na Casa.

     3. O prazo para registro do Resultado do Inventário Anual e assinatura do correspondente Termo de Responsabilidade no Sistema de Gestão de Material e Serviço (Sigmas) termina em 30 de novembro de 2022 para as unidades administrativas e os gabinetes parlamentares.

     4. Compete à Seção Administrativa (Secad) ou setor equivalente supervisionar e orientar o inventário das unidades de sua respectiva estrutura administrativa, cuja execução ficará a cargo dos gabinetes parlamentares e das unidades administrativas que sejam responsáveis por carga patrimonial.

     5. O Departamento de Material e Patrimônio (Demap) disponibilizará às seções administrativas e aos setores equivalentes relatório no Sigmas das unidades administrativas responsáveis por carga patrimonial sob sua supervisão.

     6. Encerrado o prazo para a realização do IFA, o Departamento de Material e Patrimônio (Demap) indicará quais unidades possuem inventários pendentes de entrega para fins de regularização e comunicará aos seguintes órgãos:

     I - Diretoria-Geral, para unidades administrativas;

     II - Primeira-Secretaria, para gabinetes parlamentares.

     7. O Departamento de Material e Patrimônio (Demap) poderá prorrogar o prazo para a realização do IFA caso ocorram problemas técnicos ou de outra natureza, desde que justificados em processo administrativo.

     8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

DEPUTADO LUCIANO BIVAR
Primeiro-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 26/10/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/10/2022, Página 13 (Publicação Original)