Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 21/09/2022 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 21/09/2022

Dispõe sobre a criação de unidade tramitadora no e-doc, correspondente à Unidade de Processos de Previdência da Coordenação de Pagamento de Pessoal.

     A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 90, de 3 de maio de 2017, da Diretoria-Geral, RESOLVE:

     Art. 1º Fica criada, no sistema e-doc, a unidade tramitadora correspondente à Unidade de Processos de Previdência da Coordenação de Pagamento de Pessoal - NUPRE.

     Art. 2º Caberá à referida Unidade de Processos de Previdência o recebimento e o encaminhamento de processos e documentos que demandem o cadastro e alteração de informações, no SIGESP-CD, dos regimes próprios de previdência, referentes aos servidores cedidos e parlamentares ocupantes de cargo efetivo no órgão de origem, além dos recolhimentos previdenciários de INSS, relativos à cota do segurado e à patronal, dos servidores comissionados e parlamentares vinculados ao RGPS.

     Art. 3º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA CASCAES SABINO
Diretora


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/09/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/9/2022, Página 6 (Publicação Original)