Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 21/09/2022 - Publicação Original
Veja também:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 21/09/2022
Dispõe sobre a criação de unidade tramitadora no e-doc, correspondente à Unidade de Processos de Previdência da Coordenação de Pagamento de Pessoal.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 90, de 3 de maio de 2017, da Diretoria-Geral, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no sistema e-doc, a unidade tramitadora correspondente à Unidade de Processos de Previdência da Coordenação de Pagamento de Pessoal - NUPRE.
Art. 2º Caberá à referida Unidade de Processos de Previdência o recebimento e o encaminhamento de processos e documentos que demandem o cadastro e alteração de informações, no SIGESP-CD, dos regimes próprios de previdência, referentes aos servidores cedidos e parlamentares ocupantes de cargo efetivo no órgão de origem, além dos recolhimentos previdenciários de INSS, relativos à cota do segurado e à patronal, dos servidores comissionados e parlamentares vinculados ao RGPS.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA CASCAES SABINO
Diretora
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/9/2022, Página 6 (Publicação Original)