Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 12/05/2022 - Publicação Original
Veja também:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 12/05/2022
Dispõe sobre os horários de atendimento aos usuários no Centro de Documentação e Informação (CEDI).
A DIRETORA DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (CEDI), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 253 da Resolução nº 20, de 1971, resolve:
1. Os horários de atendimento aos usuários do CEDI, observadas as normas relativas à admissão de visitantes nas dependências da Câmara dos Deputados, são os seguintes:
I - de segunda-feira a quinta-feira: das 9h às 19h; e
II - às sextas-feiras: das 9h às 18h.
2. Os horários mencionados no item 1 poderão ser ajustados pelas áreas que dependem de colaboradores terceirizados para a realização do atendimento, assegurando-se a devida publicidade, por meio da afixação de cartazes em local visível e da utilização de outros meios de comunicação disponíveis.
3. Os casos omissos em relação à aplicação desta Ordem de Serviço serão resolvidos pela Diretora do CEDI.
4. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 2, de 06/07/2015, deste Centro.
5. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA RAQUEL MESQUISTA MELO
Diretora
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/5/2022, Página 9 (Publicação Original)