Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 01/09/2022 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 01/09/2022

Convoca policiais legislativos federais e servidores para o cumprimento de suas atribuições, em razão dos eventos da Semana da Pátria 2022 e do Desfile de 07 de setembro.

     O Diretor do Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados (Depol), no uso de suas atribuições dispostas na Resolução da Câmara dos Deputados nº 18, de 2003, nos arts. 129 e 253, ambos da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 1971, e nos arts. 267 e seguintes da Resolução da Câmara dos Deputados nº 17, de 1989 (RICD), e

     CONSIDERANDO os eventos de comemorações do Bicentenário da Independência.

     CONSIDERANDO o desfile cívico-militar do dia 07 de setembro - Dia da Independência, com a previsão de manifestações sociais com grande número de pessoas, inclusive com a presença de grupos radicais e extremistas, nas imediações do Congresso Nacional.

     CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de força de trabalho policial para zelar pela manutenção da ordem, pela integridade física das pessoas, pela preservação do patrimônio público e pela imagem institucional da Câmara dos Deputados.

     CONSIDERANDO a recomendação da Coordenação de Segurança Orgânica (Coseo) e a anuência da Diretoria-Geral.

     RESOLVE

     Art. 1º Convocar os policiais legislativos federais e servidores lotados no Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, conforme lista anexa, para a prestação de serviço extraordinário no dia 07/09/2022, quarta-feira, com entrada às 06h e término eventual, mediante dispensa exclusiva do Coordenador de Operações.

     Parágrafo único. O registro da frequência no ponto biométrico é obrigatório.

     Art. 2º Os policiais legislativos deverão se apresentar com uniforme operacional completo (camisa, calça tática, cinto tático e coturno, todos na cor preta), colete balístico ou exoesqueleto, rádio e demais equipamentos fornecidos por este Departamento.

     § 1º O porte de armamento letal e não-letal e o uso de equipamentos ocorrerão de acordo com a função a ser desempenhada, em observância à doutrina preconizada por este Departamento.

     § 2º O efetivo convocado será empregado no teatro de operações, conforme planejamento e orientação do Coordenador de Operações.

     Art. 3º Os policiais legislativos constantes na listagem anexa poderão ser convocados a qualquer momento, a partir do dia 02/07/2022, para atender situação excepcional, em decorrência dos eventos referentes à Semana da Pátria.

     Art. 4º As convocações para atender às necessidades de policiamento em situações excepcionais e temporárias estão amparadas no Ato da Mesa n.º 24, de 2015.

     Art. 5º O descumprimento às disposições desta Ordem de Serviço pode ensejar responsabilização administrativa, nos termos da Lei n.º 8.112, de 1990.

     Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PAUL PIERRE DEETER
Diretor


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 02/09/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/9/2022, Página 17 (Publicação Original)