Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 19/05/2021 - Publicação Original

Veja também:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 19/05/2021

Cria unidade tramitadora no e-DOC, correspondente a unidade congênere, pela qual serão encaminhados e recebidos processos relativos a lançamentos de ocorrências na folha de pagamento de deputados, deputados aposentados e pensionistas parlamentares.

     A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, III, da Portaria nº 90/2017, da Diretoria-Geral, RESOLVE:

     A Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar do Departamento de Pessoal terá a seguinte unidade tramitadora no eDOC, que corresponde a unidade congênere, por intermédio da qual serão recebidos e encaminhados processos e documentos que demandem lançamentos de ocorrências na folha de pagamento dos deputados, deputados aposentados e pensionistas parlamentares:

Unidade Tramitadora

Unidade Congênere

Sigla

Unidade de Processos de Pagamento da Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar

PAG-CORSEP

CRISTINA CASCAES SABINO
Diretora


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 19/05/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/5/2021, Página 5 (Publicação Original)