Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 28/10/2021 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 28/10/2021
Disciplina, para o exercício de 2021, a realização do inventário físico anual dos bens móveis da Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 36 do Ato da Mesa nº 63, de 1997, RESOLVE:
1. O inventário físico anual de materiais permanentes do acervo da Câmara dos Deputados será executado no período de 3 a 30 de novembro no exercício de 2021.
2. Entre os dias 3 e 12 de novembro, recomenda-se a realização do levantamento físico dos bens pelos detentores de carga das unidades administrativas e dos gabinetes parlamentares, por se tratar de período em que a movimentação de bens estará suspensa na Casa.
3. O prazo para registro do Resultado do Inventário Anual e assinatura do correspondente Termo de Responsabilidade no Sistema de Gestão de Material e Serviço (Sigmas) termina, improrrogavelmente, em 30 de novembro de 2021 para as unidades administrativas e os gabinetes parlamentares.
4. Compete à Seção Administrativa (Secad) ou setor equivalente supervisionar e orientar o inventário, cuja execução ficará a cargo das unidades da respectiva estrutura administrativa.
5. Em 9 de dezembro de 2021, o Departamento de Material e Patrimônio (Demap) indicará as unidades cujos inventários estejam pendentes de entrega para fins de regularização e comunicará aos seguintes órgãos:
I - Diretoria-Geral, para unidades administrativas;
II - Primeira-Secretaria, para gabinetes parlamentares.
6. Sem prejuízo da responsabilidade das seções administrativas e dos setores equivalentes, os inventários físicos anuais a que se referem esta Ordem de Serviço serão realizados diretamente pelos gabinetes parlamentares e unidades administrativas responsáveis por carga patrimonial.
7. O Departamento de Material e Patrimônio (Demap) disponibilizará às seções administrativas e aos setores equivalentes relatório no Sigmas das unidades administrativas responsáveis por carga patrimonial sob sua supervisão.
8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
DEPUTADO LUCIANO BIVAR
Primeiro-Secretário
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/11/2021, Página 5 (Publicação Original)