Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 25/05/2021 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 25/05/2021

Define diretrizes para o monitoramento de recomendações.

     O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 69, de 1994, e

     CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.784 de 1999,

     CONSIDERANDO o item 3.2 do Estatuto de Controle Interno da Câmara dos Deputados,

     RESOLVE:

     1) O monitoramento de recomendações é de responsabilidade do núcleo que coordenou a ação de controle que as originou.

     2) Nos casos de ações de controle realizadas por equipes multidisciplinares, a coordenação da ação é estendida ao monitoramento.

     3) As informações coletadas para o monitoramento de recomendações deverão ser registradas em relatório específico, conciso e objetivo, e subsidiarão a análise da equipe ou do auditor quanto ao tratamento do risco pela gestão.

     4) Esta ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ PEREIRA MARCIANO
Secretário de Controle Interno


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/05/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/5/2021, Página 5 (Publicação Original)