Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 15/06/2021 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 15/06/2021
Regulamenta o levantamento periódico de informações para o inventário de ações remanescentes, a fim de subsidiar a elaboração de Relatório Anual.
A DIRETORA DA COORDENAÇÃO DE ACESSIBILIDADE (ACESS), no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa n° 149, de 2017, e observando os objetivos definidos na Política de Acessibilidade da Câmara dos Deputados, RESOLVE:
Art. 1º O levantamento periódico de informações para o inventário de ações remanescentes será realizado junto aos Órgãos da Casa por meio de formulário próprio até o dia 30/06 de cada ano, sendo o dia 31/12 do ano anterior a data de referência.
Art. 2º Para o levantamento das informações, a ACESS deverá:
I - elaborar listagem de todos os Órgãos da Casa até o nível de departamento, com os nomes de seus respectivos gestores e e-mails;
II - listar as ações de promoção da acessibilidade (itens de verificação) sob responsabilidade de cada Órgão, correspondentes aos itens constantes da Cartilha da Rede de Acessibilidade, bem como sua referência legal (legislação a ser atendida);
III - encaminhar, até o dia 30/04, mensagens via e-mail a Órgãos e gestores, informando a área e a subárea temática a que se refere o levantamento, anexando o formulário parcialmente preenchido e estabelecendo como prazo para devolução das respostas o dia 30/06;
IV - acompanhar o recebimento das respostas dos Órgãos com as informações solicitadas.
Art. 3º Constarão do levantamento as seguintes informações prestadas pelos Órgãos da Casa: níveis de atendimento e frequência de atendimento de cada uma das ações de promoção da acessibilidade (itens de verificação) sob sua responsabilidade, relacionadas às áreas e subáreas temáticas definidas no Relatório de Auditoria
nº 02/2015.
Art. 4º A ACESS consolidará todas as informações obtidas junto aos Órgãos, a fim de elaborar, até 31/08 do mesmo ano, o relatório anual das ações remanescentes de promoção da acessibilidade na Câmara dos Deputados.
Art. 5º A ACESS publicará, até 30/09 de cada ano, o relatório anual das ações remanescentes de promoção da acessibilidade na Câmara dos Deputados, relativos a 31/12 do ano anterior, na página da Acessibilidade no portal da Câmara na internet (www.camara.leg.br/acessibilidade).
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.
ADRIANA PADULA JANNUZZI
Diretora da Coordenação de Acessibilidade
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/6/2021, Página 6 (Publicação Original)