Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 14/06/2021 - Publicação Original

Veja também:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 14/06/2021

Estabelece critérios de controle de produtividade para os servidores da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral.

     O CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA DA DIRETORIA-GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 23 e 253 da Resolução nº 20, de 1971;

     CONSIDERANDO a retomada gradual de atividades presenciais na Câmara dos Deputados prevista no Ato da Mesa nº 163, de 19 de fevereiro de 2021;

     CONSIDERANDO que a Assessoria Técnica da Diretoria-Geral se encontra atualmente em regime de teletrabalho, trabalho remoto e escalas presenciais com fundamento na Portaria-DG nº 80, de 19 de março de 2021, e no Ato da Mesa nº 163, de 2021;

     CONSIDERANDO a necessidade de imprimir eficiência tanto ao trabalho presencial quanto ao teletrabalho, RESOLVE:

     Art. 1º Esta ordem de serviço estabelece critérios de controle de produtividade para os servidores da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral.

     Art. 2º Os Coordenadores dos Núcleos da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral deverão encaminhar semanalmente ao Gabinete do Chefe, por intermédio da Secretaria, relatórios de produção, em que constem as seguintes informações:

     I - número do processo;

     II - pontuação de acordo com a complexidade do processo;

     III - data de encaminhamento para o servidor;

     IV - data de retorno pelo servidor;

     V - número do ponto do servidor.

     § 1º Antes do encaminhamento à Secretaria e para fins de conferência e validação dos relatórios de processos produzidos pelos Coordenadores dos Núcleos, os servidores deverão encaminhar aos respectivos coordenadores, até as 11h (onze horas) de segunda-feira, por e-mail ou Whatsapp, controle próprio dos processos realizados na semana anterior, em que constem todas as informações listadas nos incisos do art. 2º.

     § 2º Caso hajam divergências entre o relatório do Coordenador do Núcleo e o controle individual do servidor, elas serão dirimidas em comum acordo entre eles.

     § 3º Os Coordenadores dos Núcleos encaminharão os relatórios consolidados de acompanhamento de processos à Secretaria da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral até as 18h (dezoito horas) de segunda-feira em formato de planilha eletrônica padronizada.

     § 4º Compete à Secretaria da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral a consolidação das informações prestadas pelos Coordenadores dos Núcleos e seu encaminhamento ao Chefe até 11h (onze horas) da terça-feira, realçando a existência de processos na carga de servidores há mais de 15 (quinze) dias.

     § 5º O Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral poderá requisitar que o servidor apresente justificativas sobre eventual demora no cumprimento da tarefa.

     Art. 3º Ao enviar as informações do art. 2º, inciso II, deverão ser observados os seguintes pesos:

     I - peso 1 (um) para despachos, ofícios e outros documentos com caráter opinativo ou decisório;

     II - peso 2 (dois) para pareceres, subsídios para representação judicial e extrajudicial, despachos que envolvam análise jurídica, e minutas de decisão;

     III - peso 3 (três) para manifestações jurídicas e decisões de elevada complexidade;

     IV - peso 4 (quatro) para manifestações jurídicas e decisões de complexidade excepcional e de interesse estratégico para a Câmara dos Deputados.

     § 1º A atribuição de complexidade nos termos do inciso IV depende de autorização do Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral.

     § 2º O Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral poderá designar tarefas de acompanhamento especial que serão excluídas da média de produtividade do servidor responsável.

     Art. 4º As decisões discricionárias do Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral a respeito de direitos e vantagens funcionais levarão em conta a observância desta Ordem de Serviço e a produtividade apresentada pelo servidor.

     Art. 5º A inobservância desta Ordem de Serviço, a critério do Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral, poderá implicar na recondução do servidor ao regime de trabalho presencial, sem prejuízo do exercício da competência disciplinar.

     Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA
Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/06/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/6/2021, Página 4 (Publicação Original)