Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 162, DE 24/08/2020 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 162, DE 24/08/2020

Determina o estabelecimento de escala única composta por Analistas Legislativos - Médico; Analistas Legislativos - Enfermeiro e Técnicos Legislativos - Serviços Paramédicos para prestarem assistência no Departamento Médico aos pacientes suspeitos de contaminação por coronavírus.

     A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MÉDICO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 150 e 253, da Resolução nº 20, de 1971,

     Considerando a excepcionalidade da situação atual relacionada à Pandemia de COVID-19;

     Considerando a responsabilidade do Departamento Médico em assistir a Casa nas questões relacionadas à saúde;

     Considerando o aumento de parlamentares em atividades presenciais na Câmara dos Deputados;

     Considerando o aumento de servidores e demais colaboradores em trabalho presencial na Câmara dos Deputados;

     Considerando os afastamentos previstos na Portaria 70/2020, que reduziu o quantitativo de médicos e profissionais de enfermagem em trabalho presencial;

     Considerando o risco implícito a que estão sujeitos os profissionais de saúde e visando minimizá-lo distribuindo o atendimento presencial de forma equitativa;

     Considerando as atribuições inerentes ao cargo dos profissionais de saúde, previstas na legislação especial e nas disposições dos editais dos certames; RESOLVE:

     Determinar o estabelecimento de escala única composta por Analistas Legislativos - Médico; Analistas Legislativos - Enfermeiro e Técnicos Legislativos - Serviços Paramédicos para prestarem assistência no Departamento Médico aos pacientes suspeitos de contaminação por coronavírus.

     I - A escala será estabelecida a critério da Direção do Departamento Médico, em comum acordo com as respectivas coordenações.

     II - A escala obedecerá ao regime de revezamento presencial e teletrabalho, conforme determina a Portaria 70/2020.

     III - A escala de pronto-atendimento será composta por todos os médicos com formação em áreas clínicas e cirúrgicas, elaborada pelas coordenações COMED e COEME.

     IV - A escala de pronto-atendimento dos enfermeiros e técnicos - serviços paramédicos será elaborada pelas coordenações COENF e COEME.

     V - O teleatendimento será distribuído entre todos os médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, conforme Ato da Mesa nº 118/2020 e Portaria nº 70/2020.

     VI - A seção de radiologia e a coordenação de laboratório devem se organizar para dar suporte ao atendimento neste formato.

     VII - O modelo de escala única será mantido enquanto durar a pandemia COVID-19, podendo ser revisto a qualquer tempo.

     VIII - Ficam as Coordenações deste Departamento incumbidas de orientar e fiscalizar o cumprimento desta Ordem de Serviço.

     Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 31 de agosto de 2020.

ROSANA MIRANDA E SILVA MATTOS BARRETTO
Diretora


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 26/08/2020


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/8/2020, Página 3 (Publicação Original)