Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 10/12/2020 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 10/12/2020
Regulamenta o levantamento periódico de informações sobre o universo de pessoas com deficiência na Casa, para subsidiar a elaboração de Relatório Anual.
A DIRETORA DA COORDENAÇÃO DE ACESSIBILIDADE (ACESS), no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa n° 149, de 2017, e observando os objetivos definidos na Política de Acessibilidade da Câmara dos Deputados, RESOLVE:
Art. 1º As seguintes informações deverão ser obtidas junto ao DEPES, até o dia 31 de março de cada ano:
I. o quantitativo total de servidores efetivos em exercício na Casa em 31/12 do ano anterior
II. o quantitativo de servidores efetivos com deficiência em exercício na Casa em 31/12 do ano anterior, os quais tenham sido admitidos dentro da cota de até 20% estabelecida na Lei Nº 8.112/1990, com seus respectivos órgãos de lotação;
III. o quantitativo total de CNEs em exercício na Casa em 31/12 do ano anterior;
IV. o quantitativo total de secretários parlamentares em exercício na Casa em 31/12 do ano anterior;
V. o quantitativo total de pró-adolescentes em exercício na Casa em 31/12 do ano anterior;
VI. o quantitativo de pró-adolescentes com deficiência em exercício na Casa em 31/12 do ano anterior, os quais tenham sido contratados dentro da cota de 2% a 5% estabelecida por determinação da Primeira-Secretaria, com seus respectivos órgãos de lotação.
Art. 2º As seguintes informações deverão ser obtidas junto ao CEFOR, até o dia 31 de março de cada ano:
I. o quantitativo total de estagiários em exercício na Casa em 31/12 do ano anterior;
II. o quantitativo de estagiários com deficiência em exercício na Casa em 31/12 do ano anterior, os quais tenham sido contratados dentro da cota de 10% estabelecida no Ato da Mesa nº 81/2013, com seus respectivos órgãos de lotação.
Art. 3º As seguintes informações deverão ser obtidas junto ao DEMAP, até o dia 31 de março de cada ano:
I. o quantitativo total de empregados terceirizados em exercício na Casa em 31/12 do ano anterior;
II. o quantitativo de empregados terceirizados com deficiência em exercício na Casa em 31/12 do ano anterior, os quais tenham sido contratados dentro da cota de 2% a 5% estabelecida na Resolução Nº .../2020, com seus respectivos órgãos de lotação.
Art. 4º As seguintes informações deverão ser levantadas pela ACESS, até o dia 15 de abril de cada ano:
I. o quantitativo de deputados com deficiência em exercício na Casa em 31/12 do ano anterior.
II. dados qualitativos sobre as pessoas com deficiência que trabalham na Câmara, tais como tipo de deficiência, necessidades especiais, tecnologia assistiva utilizada ou necessária, se possui credencial do Detran, órgão de lotação, localização, contatos telefônicos, entre outros.
§ 1º Para levantamento das informações sobre os deputados com deficiência, a ACESS atuará em parceria com o DEAPA no sentido de manterem atualizados os registros do INFOLEG-Parlamentar, cuja "Seção 5 - Acessibilidade" deve ser preenchida por ocasião da posse de todos os deputados, ou na situação eventual de o deputado vir a adquirir alguma deficiência ao longo do mandato.
§ 2º Para levantamento dos dados qualitativos, a ACESS entrará em contato diretamente com cada um dos colaboradores com deficiência, os quais poderão optar por não responder às perguntas.
Art. 5º A ACESS consolidará todas as informações obtidas, a fim de elaborar o relatório anual do universo de pessoas com deficiência que trabalham na Câmara dos Deputados, contendo tabelas e gráficos com:
I. quantitativo total de pessoas em exercício na Casa em 31/12 do ano anterior;
II. quantitativo/percentual de pessoas com deficiência em exercício na Casa em 31/12 do ano anterior, por categoria funcional;
III. quantitativo/percentual de pessoas com deficiência em exercício na Casa em 31/12 do ano anterior, por tipo de deficiência;
IV. quantitativo/percentual de pessoas com deficiência em exercício na Casa em 31/12 do ano anterior, por órgão de lotação;
V. quantitativo/percentual de pessoas com deficiência que trabalham na Câmara, por localização;
§ 1º Os dados sobre os colaboradores com deficiência serão tratados como sigilosos.
§ 2º O relatório anual do universo de pessoas com deficiência que trabalham na Câmara dos Deputados apresentará os dados apenas de maneira agregada, a fim de preservar a privacidade das informações pessoais de cada colaborador.
§ 3º O relatório anual do universo de pessoas com deficiência que trabalham na Câmara dos Deputados apresentará, ao final, as limitações do levantamento de dados, separada por categoria funcional.
§ 4º Por motivo de segurança em situações de emergência e pânico, a equipe do DEPOL responsável pela brigada de incêndio poderá ter acesso aos nomes dos colaboradores com deficiência, bem como aos tipos de deficiência, órgãos de lotação e localização.
Art. 6º A ACESS publicará, até 30 de abril de cada ano, o relatório anual do universo de pessoas com deficiência em exercício em 31/12 do ano anterior na Câmara dos Deputados, na página da Acessibilidade no portal da Câmara na internet (www.camara.leg.br/acessibilidade).
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.
Em 10/12/2020.
ADRIANA PADULA JANNUZZI
Diretora da Coordenação de Acessibilidade
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/12/2020, Página 10 (Publicação Original)