Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 6, DE 05/11/2019 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 6, DE 05/11/2019

Designa membros para o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) da Câmara dos Deputados.

     O CHEFE DA ASSESSORIA DE PROJETOS E GESTÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria DG n° 86, de 26/3/2019, RESOLVE:

     1. O Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) da Câmara dos Deputados, criado pelo Ato da Mesa n° 47, de 16 de julho de 2012, passa a ser integrado pelos seguintes membros:

     a. Diretoria-Geral (DG):
     Titular: Sergio Dagnino Falcão, ponto n° 6409;
     Suplente: Valéria Santos Paiva Dias Lima, ponto nº 7864.

     b. Secretaria-Geral da Mesa (SGM):
     Titular: Ricardo Lopes Vilarins, ponto n° 6682;
     Suplente: Cristiane da Silva Santos Villela, ponto n° 7096.

     c. Diretoria Legislativa (Dileg):
     Titular: Fábio Sérgio Cruz, ponto nº 6640;
     Suplente: Gabriel Mendonça Tufenkjian, ponto nº 6389.

     d. Diretoria Administrativa (Dirad):
     Titular: Cláudia Cristina Aires Gomes, ponto nº 6616;
     Suplente: Marcelo Uvara Anastacio, ponto nº 8227.

     e. Diretoria de Recursos Humanos (DRH):
     Titular: Paulo Antônio Lima Costa, ponto nº 5396;
     Suplente: Naiça Mel dos Santos Bowen, ponto nº 7403.

     f. Secretaria de Comunicação Social (Secom):
     Titular: Luís Conrado Lima de Andrade, ponto nº 6645;
     Suplente: Ananda Borges Pimentel, ponto n° 7346.

     g. Centro de Documentação e Informação (Cedi):
     Titular: Vanderlei Batista dos Santos, ponto nº 5942;
     Suplente: Silvia Regina dos Santos Coelho, ponto nº 6459.

     h. Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação (Ditec):
     Titular: Rodrigo Otávio Dal Asta, ponto nº 8255;
     Suplente: Fabrício Correa de Araújo Oliveira, ponto nº 7271.

     2. A presidência e a secretaria do Comitê Gestor de Segurança da Informação competem à Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação, no biênio 2019-2020, conforme os termos do § 2º do art. 8º do Ato da Mesa nº 47, de 16 de julho de 2012.

     3. A presidência do CGSI será exercida pelo servidor Rodrigo Otávio Dal Asta, ponto nº 8255.

     4. A secretaria do CGSI será exercida pelo servidor Fabrício Correa de Araújo Oliveira, ponto nº 7271.

ANTONIO CARVALHO E SILVA NETO
Chefe da Assessoria de Projetos e Gestão


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/11/2019


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/11/2019, Página 3513 (Publicação Original)