Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 03/07/2019 - Publicação Original

Veja também:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 03/07/2019

Designa servidores para compor o Grupo de Trabalho sobre Padronização de Estudos, Notas Técnicas, Consultas e Informações e dá outras providências.

     O Diretor da Consultoria Legislativa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIII, do art. 4°, da Resolução n° 48, de 1993, RESOLVE:

     Designar os seguintes servidores da Consultoria Legislativa para compor o Grupo de Trabalho sobre Padronização de Estudos, Notas Técnicas, Consultas e Informações:

     - Alberto Pinheiro de Queiroz Filho, ponto n° 5164 - Coordenador;
     - Ricardo José Pereira Rodrigues, ponto nº 5711;
     - Lucíola Calderari da Silveira e Palos, ponto nº 6628;
     - Claudionor Rocha, ponto nº 6965.

     Este Grupo de Trabalho terá como finalidade definir padrões para a elaboração dos trabalhos e critérios para publicações da Conle. A duração prevista para os trabalhos é de noventa dias, podendo ser prorrogado por igual período.

RODRIGO HERMETO CORRÊA DOLABELLA
Diretor da Consultoria Legislativa


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 03/07/2019


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/7/2019, Página 2235 (Publicação Original)