Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 10/07/2019 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 10/07/2019

Dispõe sobre a necessidade de promover o aperfeiçoamento do quadro de pessoal da Secretaria de Controle Interno.

     O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 69, de 1994, e o Ato da Mesa nº 113, de 2016,

     CONSIDERANDO a necessidade de promover o contínuo aperfeiçoamento do quadro de pessoal da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados (Secin), a excelência na realização de ações de controle interno e a busca por uma administração inovadora, transparente e eficiente, e

     CONSIDERANDO os aspectos de competência e profissionalismo elencados no Estatuto da Secin,

     RESOLVE:

     1.Os servidores da Secin deverão buscar capacitações, na forma de treinamentos, aperfeiçoamentos e certificações, que os habilitem continuamente para o pleno cumprimento da missão institucional da Secin.

     2.As categorias, tipos e finalidades de capacitações serão objeto de plano específico, que deverá estabelecer trilhas para formação, treinamento, aperfeiçoamento e certificação dos diferentes perfis de servidores da Secin.

     3.Ao longo de um ano civil, cada servidor da Secin deverá perfazer o mínimo de sessenta horas de capacitações.

     4.Para fins de monitoramento e priorização, os servidores da Secin deverão apresentar os respectivos certificados de conclusão, ou equivalente, das capacitações realizadas.

     5.A Secin fará uso de painel de indicadores para acompanhamento e gestão das capacitações, com acesso para consulta por todos os servidores da Secretaria.

     6.Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ PEREIRA MARCIANO
Secretário de Controle Interno


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/07/2019


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/7/2019, Página 2298 (Publicação Original)