Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 161, DE 22/04/2019 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 161, DE 22/04/2019

Determina os critérios para atendimento a representantes comerciais no âmbito do Departamento Médico.

     A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MÉDICO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 150 e 253, da resolução nº 20, de 1971,

     Considerando a necessidade de controlar a visita de representantes comerciais no âmbito do Departamento;

     Considerando as determinações constantes da Ordem de Serviço 160, de 01/11/2018, que trata da recepção, acolhimento e atendimento médico aos pacientes da Coordenação de Emergências Médicas;

     Considerando o alto fluxo de pacientes e o atendimento a parlamentares no Departamento Médico, especialmente de segunda a quinta-feira;

     RESOLVE:

     Determinar os critérios para atendimento a representantes comerciais no âmbito do Departamento Médico, conforme se segue:

     I - As visitas de representantes estão permitidas apenas no ambulatório e nos seguintes dias e horários:

     6ª FEIRAS 
     Das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h

     II - Não é permitida a visita de representantes comerciais na Coordenação de emergências Médicas.

     III - Ficam as Coordenações deste Departamento incumbidas de orientar e fiscalizar o cumprimento desta Ordem de Serviço.

     IV - Está revogada a Ordem de Serviço 136/2011 e anteriores que tratam do mesmo tema.

     Esta Ordem entra em vigor a partir desta data.

     Em 22/04/2019.

ROSANA MIRANDA E SILVA MATTOS BARRETTO
Diretora


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/04/2019


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/4/2019, Página 1379 (Publicação Original)