Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 08/11/2019 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 08/11/2019

Regulamenta a concessão de cópia da chave da porta de acesso principal do Cedi.

     O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (CEDI), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 253 da Resolução n° 20, de 1971, e observando os objetivos definidos na Política de Preservação dos Suportes Físicos dos Conteúdos Informacionais da Câmara dos Deputados, RESOLVE:

     Art. 1º Será concedida uma cópia da chave da porta de acesso principal do Cedi aos ocupantes titulares das seguintes funções:

     I - Diretor do Centro de Documentação e Informação;

     II - Diretor da Coordenação de Arquivo;

     III - Diretor da Coordenação de Biblioteca;

     IV - Diretor da Diretoria Legislativa.

     § 1º O uso da chave é pessoal e intransferível, sendo vedada a criação de cópia.

     § 2º Em caso de perda ou extravio da chave, o responsável deverá lavrar um boletim de ocorrência e comunicar o fato imediatamente à Coordenação de Preservação de Conteúdos Informacionais.

     Art. 2º É terminantemente proibida a existência de cópia de chave da porta de entrada principal do Cedi no claviculário de sua Seção Administrativa.

     Art. 3º A entrada de colaboradores do Cedi, em dias úteis e fora do horário normal de expediente, deverá ser feita mediante autorização do Departamento de Polícia Legislativa.

     Art. 4º A prestação de serviço nas dependências do Cedi, durante os finais de semana e feriados, deverá ser comunicada via eDoc, por meio de formulário próprio.

     Art. 5º Será concedida cópia da chave da porta de acesso principal do Cedi aos órgãos externos abaixo relacionados, nas seguintes quantidades:

     I - Departamento de Polícia Legislativa (uma cópia);

     II - Brigada de Incêndio da Câmara dos Deputados (uma cópia);

     III - Departamento Técnico (duas cópias).

     Art. 6º O Diretor do Centro de Documentação e Informação poderá autorizar, em caráter excepcional, a entrega de cópia da chave para outros órgãos ou colaboradores que, por necessidade de serviço, precisem adentrar o Centro de Documentação e Informação fora do horário normal de expediente.

     Art. 7º Compete à Coordenação de Preservação de Conteúdos Informacionais providenciar a entrega das cópias das chaves, gerenciar os termos de responsabilidade e realizar periodicamente a checagem do local e das condições de armazenamento das chaves em poder dos órgãos externos.

     Art. 8º Esta norma entra em vigor a partir do dia 20 de janeiro de 2020.

ANDRÉ FREIRE DA SILVA
Diretor


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 03/12/2019


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/12/2019, Página 3786 (Publicação Original)