Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 30/05/2019 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 30/05/2019
Designa gerentes de processos da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 10, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16, de 21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I, II e IV, todos do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Os processos da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação serão gerenciados por titulares de unidades administrativas e seus substitutos.
Art. 2º Ficam designados os processos e as respectivas unidades administrativas que atuarão como gerentes:
I. Processo Fiscalizar Contratos de TI - Fiscon, unidade gestora: Seção Administrativa, Secad/Ditec;
II. Processo Gerir Projetos, unidade gestora: Seção de Planejamento e Gestão de Projetos de TIC, Sproj/Coges/Ditec;
III. Processo Gerenciar Implantação, unidade gestora: Coordenação de Administração de Infraestrutura de TIC, Cainf/Ditec;
IV. Processo Gerenciar Demandas, unidade gestora: Coordenação de Apoio à Governança e à Gestão de TIC, Coges/Ditec;
V. Processo Gerenciar o Catálogo de Serviços, Seção de Gestão da Segurança, Riscos, Conformidades e Processos, Seris/Coges/Ditec;
VI. Processo Gerenciar Níveis de Serviço, Seção de Gestão da Segurança, Riscos, Conformidades e Processos, Seris/Coges/Ditec;
VII. Processo Desenvolver Software - Siga-me, Seção de Processo de Engenharia de Sistemas, Sesen/Sotic/Copad/Ditec;
VIII. Processo Gerenciar Incidentes, Seção de Atendimento ao Usuário, Satus/Coaus/Ditec;
IX. Processo Fornecer Software de Prateleira, Seção de Atendimento ao Usuário, Satus/Coaus/Ditec.
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Ordens de Serviço de designação de gerentes de processos:
II. Ordem de Serviço do Centro de Informática nº 2, de 13 de março de 2017;
III. Ordem de Serviço do Centro de Informática nº 1, de 9 de março de 2017;
IV. Ordem de Serviço do Centro de Informática nº 7, de 28 de julho de 2015;
V. Ordem de Serviço do Centro de Informática nº 8, de 8 de abril de 2014;
VI. Ordem de Serviço do Centro de Informática nº 6, de 31 de março de 2014;
VII. Ordem de Serviço do Centro de Informática nº 5, de 31 de março de 2014;
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Em 30/05/2019.
SEBASTIÃO NEIVA FILHO
Diretor
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/6/2019, Página 1988 (Publicação Original)