Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 28/08/2019 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 28/08/2019

Cria Grupo de Trabalho para apresentar Estudo das atividades realizadas no âmbito do Departamento de Comissões com o objetivo de identificar os serviços produzidos, seus destinatários imediatos e mediatos, e dá outras providências.

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES, com espeque nas atribuições previstas no Art. 109 e 232, ambos da Resolução nº 20, de 1971, bem como nas constantes do Anexo V do Ato da Mesa nº 126, de 2013;

     CONSIDERANDO a constante necessidade de análise e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Comissões em razão de suas atribuições e de sua estrutura material e de pessoal;

     CONSIDERANDO os correntes estudos da Administração da Casa sobre Reforma Administrativa no âmbito da Câmara dos Deputados;

     CONSIDERANDO os Acordos de Serviços entabulados pelo Departamento de Comissões com outros órgãos administrativos da Casa; RESOLVE:

     Art. 1º. Fica criado Grupo de Trabalho para apresentar, em até quarenta e cinco dias, Estudo das atividades realizadas no âmbito do Departamento de Comissões com o objetivo de identificar os serviços produzidos, seus destinatários imediatos e mediatos, bem como avaliar a adequação dos meios materiais e da força de trabalho em face de suas atribuições administrativas e técnico-legislativas.

     Art. 2º. O Grupo de Trabalho é integrado pelos seguintes servidores:

     I - Claudia Maria Borges Matias, ponto 4485;

     II - David Chaves Simões de Oliveira, ponto 7669 (Coordenador do grupo);

     III - Fábio Sergio Cruz, ponto 6640;

     IV - Robson Luiz Fialho Coutinho, ponto 4340; e

     V - Tarciso Aparecido Higino de Carvalho, ponto 5945.

     Art. 3º. Até o encerramento do Estudo de que trata o caput do art. 1º, não serão concedidas autorizações a pedidos de movimentações de pessoal do Departamento de Comissões para outros órgãos da Casa, ressalvando-se a possibilidade de análise de concessão em face de permutas.

     Art. 4º Esta Ordem de Serviço tem aplicação imediata.

WAGNER SOARES PADILHA
Diretor


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 28/08/2019


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/8/2019, Página 2901 (Publicação Original)