Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 27/03/2019 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 27/03/2019
Atribui os perfis previstos no artigo 4º da Portaria TCU nº 122/2018.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições e considerando a decisão do Presidente da Câmara dos Deputados que consta do Processo nº 340427/2018, RESOLVE:
Art. 1º O uso do sistema informatizado de tomada de contas especial (e-TCE) no âmbito da Câmara observará os perfis definidos no art. 4º da Portaria TCU nº 122/2018, que serão assim atribuídos:
a) Operador: Seção de Cobrança Administrativa da COMOF/DEFIN e membros de comissão de TCE;
b) Instaurador: Diretor da Coordenação de Contabilidade e Presidentes de comissão de TCE;
c) Distribuidor: Chefe do Núcleo de Auditoria Contábil e Operacional;
d) Auditor: Auditores do Núcleo de Auditoria Contábil e Operacional;
e) Coordenador: Secretário de Controle Interno;
f) Diretor: Secretário de Controle Interno;
g) Supervisor: Mesa Diretora; e
h) Gestor do órgão: Diretor-Geral.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Em 27/03/2019.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/4/2019, Página 1169 (Publicação Original)