Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 22/10/2019 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 22/10/2019

Disciplina, para o exercício de 2019, a realização do inventário físico anual dos bens móveis da Câmara dos Deputados.

     A PRIMEIRA-SECRETÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 63, de 1997, RESOLVE:

     Art. 1º O inventário físico anual de materiais permanentes do acervo da Câmara dos Deputados será executado, no exercício de 2019, no período de 4 a 29 de novembro.

      § 1º As movimentações físicas e a emissão da respectiva guia de transferência eletrônica que se fizerem necessárias deverão ser realizadas até o dia 21 de outubro, e sua conclusão no Sistema de Gestão de Material e Serviço - SIGMAS, mediante aceite ou rejeição, deverá ser feita, impreterivelmente, até o dia 31 de outubro de 2019.

      § 2º Durante o período de 22 de outubro a 8 de novembro de 2019, estarão proibidos o fornecimento, recolhimento, transferência ou qualquer outro tipo de movimentação de material permanente na Casa.

     Art. 2º O prazo para registrar o Resultado do Inventário Anual e assinar eletronicamente o correspondente Termo de Responsabilidade no SIGMAS finda, improrrogavelmente, em 14 de novembro para os gabinetes parlamentares, e em 29 de novembro para as demais unidades administrativas.

      § 1º Na estrutura administrativa que seja integrada por Seção Administrativa ou setor equivalente, esta deverá supervisionar e orientar a realização do inventário a ser executado pelas respectivas unidades administrativas.

      § 2º O Departamento de Material e Patrimônio informará, para fins de regularização, as unidades administrativas e os gabinetes parlamentares cujos inventários estejam pendentes de entrega, respectivamente, à:

      I - Diretoria-Geral, em 4 de dezembro de 2019;

      II - Primeira-Secretaria, em 4 de dezembro de 2019.

     Art. 3º Sem prejuízo da responsabilidade das Seções Administrativas e dos setores equivalentes, os inventários físicos anuais a que se refere o art. 1º serão realizados diretamente pelas unidades administrativas responsáveis por carga patrimonial.

      Parágrafo Único. O Departamento de Material e Patrimônio disponibilizará, às Seções Administrativas e setores equivalentes, relatório no SIGMAS das unidades administrativas responsáveis por carga patrimonial sob sua supervisão.

     Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

     Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DEPUTADA SORAYA SANTOS
Primeira-Secretária


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/10/2019


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/10/2019, Página 3408 (Publicação Original)