Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 159, DE 20/09/2018 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 159, DE 20/09/2018

Dispõe sobre a eleição e mandato da Comissão de Ética Médica do Departamento Médico.

     A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MÉDICO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 150 e 253, da Resolução nº 20 de 1971,

     CONSIDERANDO o zelo ético da medicina exercido pelo Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina;

     CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.152/2016, com relação à organização, funcionamento, eleição e competência das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde,

     RESOLVE:

     Art. 1º A Comissão de Ética Médica será composta por médicos do corpo clínico deste Departamento, sendo 3 membros efetivos e 3 suplentes.

     Art. 2º Compete ao diretor clínico do Departamento Médico designar uma comissão eleitoral para organizar, dirigir e supervisionar o processo eleitoral.

     Art. 3º A comissão de ética médica terá mandato de 24 meses, renovada em novo processo eleitoral.

     Em 20/09/2018.

ROSANA MIRANDA E SILVA MATTOS BARRETTO
Diretora


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 26/09/2018


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/9/2018, Página 2434 (Publicação Original)