Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 157, DE 05/04/2018 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 157, DE 05/04/2018

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Coordenação de Emergências Médicas e dá outras providências.

     A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MÉDICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução nº 20 de 1971,

     CONSIDERANDO as recomendações constantes no Relatório de Auditoria 1/2011/COASP, referente aos adicionais noturnos;

     CONSIDERANDO a baixa demanda por atendimentos no período noturno contraposta pelo aumento da demanda de atendimentos no período diurno;

     CONSIDERANDO a constante busca pela eficiência, economicidade e melhor aproveitamento dos serviços prestados pelo Departamento Médico;

     CONSIDERANDO a decisão da Alta Administração da Casa no processo 114799/2017;

     RESOLVE:

     Comunicar, em cumprimento à determinação da Diretoria Geral, que o horário de funcionamento da Coordenação de Emergências Médicas, a partir de maio de 2018, passa a ser o que se segue:

     Segunda-feira: 07 às 22h
     Terça-feira: 07 às 23h59
     Quarta-feira: 0h às 23h59
     Quinta-feira: 0h às 22h
     Sexta-feira: 07h às 22h

     Não há atendimentos aos finais de semana, feriados e pontos facultativos determinados pela Administração.

     Determinar que, em havendo sessão no Plenário da Casa após as 22h, o encerramento das atividades na Coordenação de Emergências se dará 30 minutos após o término da sessão.

     Informar que ajustes na grade de funcionamento da Coordenação de Emergências poderão ser feitos a critério da Alta Administração.

     Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1º de maio de 2018.

     Em 05/04/2018.

ROSANA MIRANDA E SILVA MATTOS BARRETTO
Diretora


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 08/05/2018


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/5/2018, Página 1228 (Publicação Original)