Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 157, DE 05/04/2018 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 157, DE 05/04/2018
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Coordenação de Emergências Médicas e dá outras providências.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MÉDICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução nº 20 de 1971,
CONSIDERANDO as recomendações constantes no Relatório de Auditoria 1/2011/COASP, referente aos adicionais noturnos;
CONSIDERANDO a baixa demanda por atendimentos no período noturno contraposta pelo aumento da demanda de atendimentos no período diurno;
CONSIDERANDO a constante busca pela eficiência, economicidade e melhor aproveitamento dos serviços prestados pelo Departamento Médico;
CONSIDERANDO a decisão da Alta Administração da Casa no processo 114799/2017;
RESOLVE:
Comunicar, em cumprimento à determinação da Diretoria Geral, que o horário de funcionamento da Coordenação de Emergências Médicas, a partir de maio de 2018, passa a ser o que se segue:
Segunda-feira: 07 às 22h
Terça-feira: 07 às 23h59
Quarta-feira: 0h às 23h59
Quinta-feira: 0h às 22h
Sexta-feira: 07h às 22h
Não há atendimentos aos finais de semana, feriados e pontos facultativos determinados pela Administração.
Determinar que, em havendo sessão no Plenário da Casa após as 22h, o encerramento das atividades na Coordenação de Emergências se dará 30 minutos após o término da sessão.
Informar que ajustes na grade de funcionamento da Coordenação de Emergências poderão ser feitos a critério da Alta Administração.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1º de maio de 2018.
Em 05/04/2018.
ROSANA MIRANDA E SILVA MATTOS BARRETTO
Diretora
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/5/2018, Página 1228 (Publicação Original)