Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 22/01/2018 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 22/01/2018
Define o modelo de comunicação do Cedi e cria o Grupo Consultivo de Comunicação do Cedi.
O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º A gestão e execução das atividades de comunicação do Centro de Documentação e Informação (Cedi) são de responsabilidade da Seção de Comunicação e Relações Institucionais (Secri), conforme Ato da Mesa nº 125/2013.
Art. 2º Para efeitos desta norma, consideram-se ações de comunicação do Centro de Documentação e Informação:
I - divulgação, no âmbito do próprio Centro, das ações realizadas pela direção do Cedi, por suas coordenações ou por seus servidores e colaboradores, bem como a divulgação de temas gerais de interesse do Centro;
II - ações de integração e valorização dos servidores e colaboradores do Cedi, estimulando a troca de conhecimentos e contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho saudável;
III - divulgação das atividades do Cedi à Câmara e à sociedade.
§ 1º A divulgação de que trata o inciso III se dará por intermédio da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados (Secom), preferencialmente por dois canais:
a) Divulgação de notícias no Camaranet, situação na qual a Secri, com o apoio da área demandante, será responsável por redigir e enviar as matérias, sendo os casos especiais tratados como exceção;
b) Campanhas publicitárias ou de marketing, situação na qual a Secri, com o apoio da área demandante, será responsável por solicitar à Secom e acompanhar as ações decorrentes.
§ 2º Toda demanda relacionada à comunicação no Cedi deverá ser registrada por meio do e-mail institucional divulgacao.cedi@camara.leg.br.
Art. 3º Fica criado o Grupo Consultivo de Comunicação do Cedi, que tem como atribuições:
I - Coletar informações e trazer sugestões de pautas para divulgação interna e externa, quando for o caso, relacionadas às ações da respectiva coordenação, como atividades rotineiras, projetos, perfis de servidores, acordos de serviço, participação em atividades fora da Câmara dos Deputados, sugestão de eventos, entre outros;
II - Repassar aos servidores e colaborados das respectivas unidades informações ou ações do Grupo Consultivo de Comunicação;
III - Planejar, organizar e realizar o Cedi Talks, evento periódico que oferece aos colaboradores do Cedi uma opção de integração e de troca de conhecimentos;
IV - Sugerir ações de comunicação interna do Cedi, que serão levadas pela Secri para apreciação da direção do Cedi;
V - Discutir questões de governança relacionadas aos canais de comunicação interna do Cedi;
VI - Discutir questões relacionadas à atuação em contas institucionais nas redes sociais.
§ 1º O Grupo Consultivo de Comunicação será formado por um representante de cada uma das coordenações e de cada um dos núcleos do Centro de Documentação e Informação (Cedi).
§ 2º Os representantes serão indicados pelos diretores das respectivas coordenações e núcleos.
§ 3º Em caso de substituição de membro do Grupo Consultivo de Comunicação, o diretor da respectiva área deverá indicar novo nome em até uma semana, contada a partir da saída do representante anterior.
§ 4º O Grupo Consultivo de Comunicação será coordenado pelo chefe da Seção de Comunicação e Relações Institucionais.
§ 5º O Grupo Consultivo de Comunicação se reunirá periodicamente de forma ordinária, podendo o coordenador convocar reuniões extraordinárias para tratar de assuntos relevantes e urgentes.
§ 6º A Secri, em consonância com as diretrizes do Cedi, tem autonomia para definir sobre os conteúdos que serão publicados e quais os canais mais adequados.
§ 7º Qualquer servidor ou colaborador do Cedi pode sugerir pautas para divulgação nos canais utilizados pelo Centro, preferencialmente pelo e-mail institucional divulgacao.cedi@camara.leg.br.
Em 22/1/2018.
ANDRÉ FREIRE DA SILVA
Diretor do Centro de Documentação e Informação
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/1/2018, Página 139 (Publicação Original)