Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 19/10/2018 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 19/10/2018

Disciplina, para o exercício de 2018, a realização do inventário físico anual dos bens móveis da Câmara dos Deputados.

     O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 63, de 1997, RESOLVE:

     Art. 1º O levantamento do material permanente do acervo da Câmara dos Deputados será executado, no exercício de 2018, no período de 5 a 30 de novembro.

     § 1º As movimentações físicas e a emissão da respectiva guia de transferência eletrônica que se fizerem necessárias deverão ser realizadas até o dia 22 de outubro, e sua conclusão no Sistema de Gestão de Material e Serviço - SIGMAS, mediante aceite ou rejeição, deverá ser feita, impreterivelmente, até o dia 1º de novembro de 2018.

     § 2º Durante o período de 23 de outubro a 9 de novembro de 2018 estarão proibidos o fornecimento, recolhimento, transferência ou qualquer outro tipo de movimentação de material permanente na Casa e de 14 de janeiro a 31 de janeiro de 2019, nos gabinetes parlamentares.

     Art. 2º O prazo para registro do Resultado do Inventário Anual no Sistema de Gestão de Material e Serviço - SIGMAS, bem como entrega, por meio do sistema eDoc, do correspondente Termo de Responsabilidade, devidamente assinado, finda, improrrogavelmente, em 16 de novembro para os gabinetes parlamentares, e em 30 de novembro para as demais unidades administrativas.

     § 1º Na estrutura administrativa que seja integrada por Serviço de Administração, Seção Administrativa ou setor equivalente, estes deverão recolher de todos os responsáveis os respectivos Termos de Responsabilidade, devidamente assinados, e encaminhá-los via eDoc à SEFIS-COPAT.UT, compilados em apenas 1 (um) processo eletrônico.

     § 2º Na estrutura administrativa, inclusive gabinetes parlamentares, que não seja integrada pelos órgãos citados no parágrafo anterior, o responsável deverá assinar o Termo de Responsabilidade e encaminhá-lo via eDoc à SEFIS-COPAT.UT.

     § 3º Nos gabinetes parlamentares onde houver mudança de responsáveis, entre os dias 05/11/2018 e 31/01/2019, o inventário será realizado pelo DEAPA, por meio da lavratura dos respectivos Termos de Passagem de Carga, que deverá, na ocasião, ser acompanhado pelos representantes dos responsáveis, antigo e novo, pelo gabinete.

     § 4º O Departamento de Material e Patrimônio informará, para fins de regularização, as unidades administrativas e os gabinetes parlamentares cujos inventários estejam pendentes de entrega, respectivamente, à:

     I - Diretoria-Geral, em 5 de dezembro de 2018;

     II - Primeira-Secretaria, em 5 de fevereiro de 2019.

     Art. 3º Sem prejuízo da responsabilidade dos Serviços de Administração e dos setores equivalentes, os levantamentos físicos a que se refere o art. 1º serão realizados diretamente pelas unidades administrativas responsáveis por carga patrimonial.

     Parágrafo único. A setorização na execução do inventário, prevista neste artigo, será informada pelo Departamento de Material e Patrimônio.

     Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

     Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrar em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Em 19/10/2018.

Deputado GIACOBO
Primeiro-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/10/2018


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/10/2018, Página 2624 (Publicação Original)