Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 30/10/2017 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 30/10/2017

Cria unidade tramitadora no e-DOC, correspondente a unidade administrativa ou congênere, que necessita encaminhar e receber processos e documentos relativos a suprimentos de fundos.

     A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     O Departamento terá a seguinte unidade tramitadora no eDOC, que corresponde a unidade administrativa ou congênere que necessita encaminhar e receber processos e documentos relativos a suprimentos de fundos.

UNIDADE TRAMITADORA

Seção

Sigla

Seção de Suprimentos de Fundos - DEMAP

SUPRI. DEMAP

 
     Em 30/10/2017.

LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA
Diretora


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 31/10/2017


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/10/2017, Página 3239 (Publicação Original)