Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 30/10/2017 - Publicação Original
Veja também:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 30/10/2017
Cria unidade tramitadora no e-DOC, correspondente a unidade administrativa ou congênere, que necessita encaminhar e receber processos e documentos relativos a suprimentos de fundos.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
O Departamento terá a seguinte unidade tramitadora no eDOC, que corresponde a unidade administrativa ou congênere que necessita encaminhar e receber processos e documentos relativos a suprimentos de fundos.
|
UNIDADE TRAMITADORA | |
|
Seção |
Sigla |
|
Seção de Suprimentos de Fundos - DEMAP |
SUPRI. DEMAP |
Em 30/10/2017.
LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA
Diretora
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 31/10/2017
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/10/2017, Página 3239 (Publicação Original)