Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 17/08/2016 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 17/08/2016
Cria grupo e processo de trabalho com o objetivo de melhorar a administração e o controle das solicitações de acesso às dependências da Câmara dos Deputados.
O Diretor do Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL), no uso de suas atribuições dispostas nas Resoluções da Câmara dos Deputados nº 18, de 18 de dezembro de 2003, nos art. 129 e 253 da nº 20, de 30 de novembro de 1971 e art. 267 e seguintes da nº 17, de 21 de setembro de 1989 (Regimento Interno - RICD) e,
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a administração e o controle das solicitações de acesso recebidas, bem como de distribuí-las com maior eficiência às diversas portarias de acesso às dependências da Câmara dos Deputados, RESOLVE:
1. Criar grupo e processo de trabalho, vinculado à Coordenação de Segurança Orgânica, responsável por receber e administrar listas nominais de pessoas previamente autorizadas a ingressar nas dependências do Complexo Arquitetônico da Câmara dos Deputados, avaliá-las e disponibilizá-las para consulta às portarias no controle de acesso realizado pela vigilância.
2. As listas nominais a que se refere esta Ordem de Serviço são necessárias nos casos de acessos diversos fora do horário de expediente ordinário, aos finais de semana ou em outras situações excepcionais que exijam maior controle do fluxo de entrada de servidores, terceirizados, autorizados ou mesmo de pessoas sem vínculo direto com a Casa.
3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Polícia Legislativa.
4. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Em 17/08/2016.
PAULO MARQUES PEREIRA DA PAIXÃO,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/8/2016, Página 2418 (Publicação Original)