Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 22/08/2016 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 22/08/2016

Dispõe sobre as regras para a utilização da sala de estudo e acessibilidade da Biblioteca Pedro Aleixo.

     O Diretor do Centro de Documentação e Informação, no uso das atribuições que lhe confere o item 1, alínea "g", do Anexo V do Ato da Mesa nº 125, de 2013, RESOLVE:

     1. A sala de estudo e acessibilidade é destinada a reuniões de trabalho ou estudo em grupo dos seguintes usuários, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

     I - deputados;

     II - usuários com deficiência visual;

     III - servidores da Câmara dos Deputados.

     2. A utilização da sala deverá ser precedida de reserva, que pode ser solicitada presencialmente no balcão de atendimento do Cedi, ou pelo ramal 6-5777.

     2.1 O tamanho do grupo deverá ser compatível com a capacidade de atendimento da sala.

     2.2 A sala poderá ser reservada para uso contínuo de até duas horas, que poderão ser estendidas, desde que não haja reserva para período imediatamente subsequente.

     2.3 O usuário pode fazer 1 (uma) reserva por dia e, no máximo, 3 (três) agendamentos antecipados.

     2.4 A sala poderá ser liberada para uso imediato, sem reserva prévia, desde que confirmada sua disponibilidade no balcão de atendimento da Seção de Gestão do Acervo - Seace.

     3. O uso individual é facultado, sem prerrogativa de reserva, por intervalo de tempo indeterminado, enquanto a sala estiver livre. Entretanto, se houver demanda de grupo, a qualquer momento, será solicitada a desocupação da sala.

     4. É permitido aos usuários que tenham feito reserva prévia, o afastamento da sala por um período máximo de 15 minutos. Decorrido esse prazo, todo o material que se encontra no interior da sala será recolhido pelo Departamento de Polícia Legislativa - Depol e a sala será liberada para outros usuários.

     5. O atraso tolerado na ocupação da sala é de 15 (quinze) minutos em relação ao horário de início da reserva. Transcorrido esse prazo, a reserva será considerada cancelada e a sala poderá ser cedida a outros usuários.

     6. Aplicam-se à sala de estudo e acessibilidade as disposições do Regimento Interno da Biblioteca, aprovado Ato da Mesa nº 63, de 2013.

     7. Os casos omissos serão objeto de deliberação pelo Diretor do Centro de Documentação e Informação.

     8. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogando a Ordem de Serviço nº 1/2015.

     Em 22/08/2016.

ANDRÉ FREIRE DA SILVA,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/08/2016


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/8/2016, Página 2474 (Publicação Original)