Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 02/05/2016 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 02/05/2016

Designa gerente e substitutos responsáveis pelo atendimento, pelo Departamento Técnico, às recomendações do Relatório de Auditoria nº 4/NUALC/2015.

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO, no uso das atribuições que lhe confere o subitem 1.1 do Anexo VIII do Ato da Mesa nº 140, de 2014, RESOLVE:

     1. O Departamento Técnico (DETEC), em atendimento às recomendações do item 2.2.8 do Relatório de Auditoria nº 4/NUALC/2015, conforme consta à fl. 5 do Processo nº 2016/106.636, deverá:

     a) recolher os registros das ARTs de execução dos objetos dos contratos celebrados, independentemente da ausência da previsão editalícias e da finalização do contrato;
     b) apresentar, até 31/07/2016, Plano de Ação que considere:

     b.1) implantar controles internos administrativos que estabeleçam rotinas e procedimentos administrativos formais, sistemáticos e detalhados que garantam a inclusão, nos editais de licitação de obras e serviços de engenharia, da exigência de registro e recolhimentos das ARTs de execução dos objetos contratuais;
     b.2) implantar controles internos administrativos que estabeleçam rotinas e procedimentos administrativos formais, sistemáticos e detalhados que garantam a inclusão, na elaboração e renovação dos termos de acordo de cooperação técnica, a exigência da nomeação de profissional habilitado (Crea) para responsabilizar-se tecnicamente pela operação dos sistemas instalados;

     c) executar as ações e prazos propostos no Plano de Ação, que serão monitorados pela SECIN.

     2. Para coordenar e executar das ações descritas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo anterior, é designados gerente o servidor Abrahão Rezende Aidar (ponto nº 6833) e eventuais substitutos, na seguinte ordem de substituição, respectivamente os servidores Carlos Muller (ponto nº 5298), Carlos Eduardo Neiva Melo (Ponto 7749) e Ricardo Seiji Handa (ponto nº 7642).

     3. Compete aos gerentes substitutos colaborarem permanentemente e tempestivamente com o gerente designado no § 2º.

     4. Compete ao gerente e respectivos substitutos, designados no § 2º estabelecer com os órgãos cooperados e as empresas contratadas entendimentos que permitam a consecução da ação prevista na alínea "a" do § 1º.

     5. O Plano de Ação previsto na alínea "b" do § 1º deve ser elaborado de acordo com as orientações constantes às fls. 10 e 11 do Processo nº 2016/106.636 e, antes de ser encaminhado para aprovação do Diretor-Geral, deverá ser validado pelo Diretor do DETEC com o auxílio da Coordenação de Planejamento e Gestão (CPLAN).

     Em 02/05/2016.

MAURO MOURA SEVERINO,
Diretor do Departamento Técnico


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 02/05/2016


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/5/2016, Página 1158 (Publicação Original)