Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 10/03/2016 - Publicação Original
Veja também:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 10/03/2016
Disciplina a guarda, a distribuição e o recolhimento de materiais de uso policial.
O Diretor do Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL), no uso de suas atribuições dispostas nas Resoluções da Câmara dos Deputados nº 18, de 18 de dezembro de 2003, nos art. 129 e 253 da nº 20, de 30 de novembro de 1971 e art. 267 e seguintes da nº 17, de 21 de setembro de 1989 (Regimento Interno - RICD) e
CONSIDERANDO a necessidade de maior controle na guarda, na distribuição e no recolhimento de materiais de uso policial; e
CONSIDERANDO que os materiais referidos neste instrumento normativo são de propriedade da Câmara dos Deputados e reservados ao uso privativo do DEPOL, RESOLVE:
1. A Seção de Controle de Armas e Equipamentos da Coordenação de Apoio Logístico (COLOG) disponibilizará às demais unidades internas do DEPOL, segundo a disponibilidade e a necessidade do serviço, diversos materiais de uso comum (escudos, capacetes, tonfas, bastões retráteis, lanternas, rádios, espargidores lacrimogêneos, coletes balísticos, algemas, armas de eletrochoque, armas de fogo etc).
2. A solicitação à COLOG, a guarda, a distribuição e o recolhimento de materiais, após o uso, deverão ser realizados pessoalmente pelos chefes das respectivas unidades de policiamento.
3. Os materiais deverão ser guardados em locais seguros, sob as responsabilidades dos chefes das seções de policiamento, os quais ficarão responsáveis pelas cargas patrimoniais no Sistema de Gestão Patrimonial da Câmara dos Deputados (SIGMAS), no caso dos bens permanentes.
4. No ato da distribuição, os chefes deverão anotar em livro próprio as seguintes informações: nome do policial legislativo, número de ponto, data e horário, tipo e quantidade de material retirado.
5. Os Agentes de Polícia Legislativa deverão assinar o livro no ato da retirada e os chefes no ato da devolução, depois da devida conferência.
6. O Agente de Polícia Legislativa que receber o material será responsável pela sua guarda e conservação, bem como pela devolução ao chefe de policiamento no final da jornada de trabalho.
7. Os chefes das seções de policiamento deverão manter listas atualizada dos materiais sob suas responsabilidades, conferindo-os nas passagens de serviço a outras equipes.
8. Caso seja constatada a falta de qualquer material, o chefe da seção de policiamento deverá efetuar o registro no livro de ocorrências e comunicar o fato, por escrito, ao diretor da coordenação correspondente que, além das providências cabíveis, comunicará o ocorrido à COLOG para controle.
9. No caso de material que exija conhecimentos específicos para sua utilização, o Agente de Polícia Legislativa somente poderá portá- lo se possuir o respectivo treinamento e habilitação, além de participar de cursos periódicos de reciclagem.
10. Caberá aos chefes imediatos, antes da distribuição de materiais, verificar o cumprimento dos requisitos previstos no item anterior, a partir de relatórios disponibilizados pela COLOG.
11. No caso de material a ser utilizado em curso, o(s) instrutor (es) e/ou monitor (es) serão responsáveis pela solicitação, retirada, guarda, conservação e devolução junto à Seção de Controle de Armas e Equipamentos da COLOG.
12. É vedado ao Agente de Polícia Legislativa portar qualquer material de propriedade da Câmara dos Deputados, quando não estiver em serviço, salvo com a expressa autorização do diretor da respectiva coordenação, após assinatura de termo de cautela de materiais.
13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Polícia Legislativa.
14. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Em 10/03/2016.
PAULO MARQUES PEREIRA DA PAIXÃO,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/3/2016, Página 663 (Publicação Original)