Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 153, DE 23/02/2016 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 153, DE 23/02/2016

Normatiza as rotinas de notificação compulsória no âmbito do Departamento Médico.

     A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MÉDICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução nº 20 de 1971,

     CONSIDERANDO a Lei 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;

     CONSIDERANDO a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016 que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional e dá outras providências;

     CONSIDERANDO o sistema de notificação do Governo do Distrito Federal, disponível em http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=7081; RESOLVE,

     I - Normatizar as rotinas de notificação compulsória no âmbito do Departamento Médico conforme procedimentos a serem adotados que seguem abaixo:

     a - notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, farmacêuticos, odontólogos, e outros no exercício da profissão que prestem assistência ao paciente, lotados no Departamento Médico, diante da suspeita ou confirmação da doença ou agravo em pacientes com as patologias listadas na Portaria 204 de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, publicada no D.O.U de 18/02/2016 (nº 32, Seção 1, pág. 23);
     b - A notificação compulsória deve ser imediata ou semanal, conforme determina a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde constante na Portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016;
     c - O registro no prontuário médico do paciente é sempre obrigatório, devendo constar ao final do atendimento o CID correspondente ao diagnóstico suspeito ou confirmado, especialmente nos casos de agravos que exijam a notificação;
     d - O registro da notificação será feito no formulário de notificação compulsória individual, disponível em http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=7081, do Governo do Distrito Federal, Secretaria de Estado da Saúde, Subsecretaria de Vigilância em Saúde, Diretoria de Vigilância Epidemiológica;
     e - Para os profissionais de Saúde lotados na Coordenação de Emergências Médicas, a rotina de notificação compulsória poderá ser realizada pela equipe de Enfermagem, devendo essa ser comunicada imediatamente para proceder os registros necessários no sistema de notificação do GDF disponibilizado acima;
     f - Os profissionais de saúde que atuam em nível ambulatorial serão os responsáveis pela notificação;

     Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data e os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento Médico.

     Em 23/02/2016.

ROSANA MIRANDA E SILVA MATTOS BARRETTO,
Diretora


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/02/2016


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/2/2016, Página 510 (Publicação Original)