Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 153, DE 23/02/2016 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 153, DE 23/02/2016
Normatiza as rotinas de notificação compulsória no âmbito do Departamento Médico.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MÉDICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução nº 20 de 1971,
CONSIDERANDO a Lei 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016 que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional e dá outras providências;
CONSIDERANDO o sistema de notificação do Governo do Distrito Federal, disponível em http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=7081; RESOLVE,
I - Normatizar as rotinas de notificação compulsória no âmbito do Departamento Médico conforme procedimentos a serem adotados que seguem abaixo:
b - A notificação compulsória deve ser imediata ou semanal, conforme determina a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde constante na Portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016;
c - O registro no prontuário médico do paciente é sempre obrigatório, devendo constar ao final do atendimento o CID correspondente ao diagnóstico suspeito ou confirmado, especialmente nos casos de agravos que exijam a notificação;
d - O registro da notificação será feito no formulário de notificação compulsória individual, disponível em http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=7081, do Governo do Distrito Federal, Secretaria de Estado da Saúde, Subsecretaria de Vigilância em Saúde, Diretoria de Vigilância Epidemiológica;
e - Para os profissionais de Saúde lotados na Coordenação de Emergências Médicas, a rotina de notificação compulsória poderá ser realizada pela equipe de Enfermagem, devendo essa ser comunicada imediatamente para proceder os registros necessários no sistema de notificação do GDF disponibilizado acima;
f - Os profissionais de saúde que atuam em nível ambulatorial serão os responsáveis pela notificação;
Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data e os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento Médico.
Em 23/02/2016.
ROSANA MIRANDA E SILVA MATTOS BARRETTO,
Diretora
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/2/2016, Página 510 (Publicação Original)